| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 194, DE 06 DE JULHO DE 2010, QUE CONTÉM O CÓDIGO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº351, DE 24 DE MAIO DE 2.016 (Projeto de Lei Complementar nº004/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 194, DE 06 DE JULHO DE 2010, QUE CONTEM O CÓDIGO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 28, da Lei Complementar nº. 194, de 06 de julho de 2010, que contém o Código de Vigilância em Saúde do Município de Lavras, passa a vigorar acrescido dos 88 2º e 3º, ficando o parágrafo único reenumerado para 8 1º, com as seguintes alterações: Art 28. São deveres dos serviços de assistência à saúde e das ações de saúde do Município: $ 1º É vedado aos estabelecimentos de assistência à saúde realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discriminação aos usuários dos serviços de saúde, e manter acesso diferenciado para o usuário do Sistema Único de Saúde — SUS — e qualquer outro usuário, em face de necessidade de atendimento semelhante, obedecendo-se ao princípio da equidade. (NR) 8 2º Os estabelecimentos de assistência à saúde (médico-hospitalares, odontológicos e congêneres) que não oferecerem as condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, deverão referenciar junto à Vigilância em Saúde outro estabelecimento que atenda às exigências, quando da obtenção e renovação do alvará sanitário. (NR) $ 3º. O estabelecimento referenciado deverá emitir carta que comprove sua anuência para fins da liberação do alvará de funcionamento. (NR) 8 4º O estabelecimento de que trata o 82º deverá indicar o referenciado aos clientes que necessitem de condições de acessibilidade. (NR) Art. 2º O disposto nos 88 2º e 3º, do artigo 28 da Lei Complementar nº. 194, de 06 de julho de 2010, só se aplicam aos estabelecimentos que já estejam em funcionamento na data da publicação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Prefeitura Municipal de Lavras, en1/24 de maio de 2.016. Certifico que este ato fot publicado no Diário Oficial do Municipio. 214 o dia vce 74 MAM DONG A Diretor do!Diário Oficial Prefejto Municipal