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norma nº 352/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 352 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº352, DE 24 DE MAIO DE 2.016
(Projeto de Lei Complementar nº005/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº092, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei complementar nº092, de 15 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o
Código Tributário do Município de Lavras, passa a vigorar com as alterações promovidas
por esta lei.
Art. 2º O artigo 158, da Lei Complementar nº 092 de 15 de dezembro de 2006,
(Código Tributário), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158 A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública incide sobre a propriedade, posse e domínio útil, de imóvel
localizado no território do Município de Lavras dotado de ligação regular de
energia elétrica, excetuando-se aqueles imóveis localizados em área rural,
ou de imóvel urbano, edificado ou não, que não disponha de energia
elétrica. (NR)
Parágrafo único - Não ocorrerá a incidência da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública relativamente aos imóveis
integrantes do patrimônio do Município de Lavras. (NR)
Art. 3º Fica revogado o artigo 165, da Lei Complementar nº 092 de 15 de dezembro
de 2006, Código Tributário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de maio de 2016.
PEREIRA
Prefeito Municipal
Certifico que este ato fol publicado
ne Diário Oficial do Muni elpio.
1
” Piretor dê Diário Ofícial |

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