| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº352, DE 24 DE MAIO DE 2.016 (Projeto de Lei Complementar nº005/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei complementar nº092, de 15 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Lavras, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta lei. Art. 2º O artigo 158, da Lei Complementar nº 092 de 15 de dezembro de 2006, (Código Tributário), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158 A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública incide sobre a propriedade, posse e domínio útil, de imóvel localizado no território do Município de Lavras dotado de ligação regular de energia elétrica, excetuando-se aqueles imóveis localizados em área rural, ou de imóvel urbano, edificado ou não, que não disponha de energia elétrica. (NR) Parágrafo único - Não ocorrerá a incidência da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública relativamente aos imóveis integrantes do patrimônio do Município de Lavras. (NR) Art. 3º Fica revogado o artigo 165, da Lei Complementar nº 092 de 15 de dezembro de 2006, Código Tributário. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de maio de 2016. PEREIRA Prefeito Municipal Certifico que este ato fol publicado ne Diário Oficial do Muni elpio. 1 ” Piretor dê Diário Ofícial |