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norma nº 353/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 353 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaALTER A LEI COMPLEMENTAR 101/2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº353, DE 31 DE MAIO DE 2.016.
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº002/16, de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 101/2007,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes legais, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera os dispositivos e anexos da Lei Complementar 101/2007,
alterada pelas Leis Complementares 195, 213 e 292.
Ar.2º Os 88 1º e 2º do art.19 da Lei Complementar 101 passam a ter a
seguinte redação:
8 1º- Os cargos comissionados são compostos:
!- Assessor Jurídico;
1! - Assessor Contábil;
!ll- Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
IV - Assessor Parlamentar;
V- Diretor Administrativo
V/— Chefe de Gabinete da Presidência
Vil — Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
$ 2º Os ocupantes dos cargos de assessor contábil, assessor
jurídico, assessor geral de planejamento tecnológico, diretor
administrativo e diretor de recursos humanos e contabilidade,
deverão possuir curso supérior, conforme Anexo VII.
Art. 3º O parágrafo único do art. 20 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único — Os cargos de Diretor Administrativo e
Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade serão
ocupados por servidores efetivos do Legislativo ou do
Executivo.
Art. 4º 0 8 5º do art.54 passa a ter a seguinte redação
jolcado $ 5º - Os Servidores Efetivos e Comissionados nomeados
para a Comissão de Controle Interno, Comissão de Licitação,
Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade e Diretor |,
Administrativo perceberão adicionais de gratificações no.
í do dia
os servidores cedidos do executivo, e não incorpora!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Art. 5º O anexo IV e o anexo VII passam a vigorar conforme a redação
anexa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 2/1 de maio de 2.016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº353/16
ANEXO IV
QUADRO COMISSIONADO
(LEI COMPLEMENTAR 101/2007)
Cargo Nº. de | Símbolo | Vencimento
| vagos
Assessor Jurídico 1 C1 R$ 5.838,14
Assessor Contábil 1 c2 R$ 4.913,72
Assessor Geral de |1 c3 R$ 4.118,28
Planejamento Tecnológico
Chefe de Gabinete dal1 c4 R$ 3.180,00
Presidência
Assessor Parlamentar 17 c5 R$ 1.500,86
Diretor Administrativo 1 Ocupante de cargo
efetivo (30%)
Diretor de Recursos Humanos | 1 Ocupante de cargo
e Contabilidade efetivo (30%)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº353/16
Anexo VII
(LEI COMPLEMENTAR 101/2007)
Cargo Efetivo
Auxiliar de Serviços Gerais
Qualificação: Alfabetizado.
Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, encerando, lustrando,
tirando o pó e recolhendo o lixo das dependências da unidade de trabalho. Manter
higiene e organização das dependências sanitárias. Repor sempre que necessário os
materiais e instrumentos que utiliza. Efetuar limpeza na copa e na cozinha. Atender
solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados.
Executar serviços de carga e descarga de volumes. Cumprir normas e regulamentos da
Câmara Municipal. Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe
imediato. Portar crachá de identificação. Executar quaisquer outras atividades correlatas
a sua função determinadas pelo superior imediato.
Copeiro
Qualificação: Alfabetizado.
Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo chá, café, água, lanche e
similares. Manter a ordem e higiene dos equipamentos utilizados. Seguir rotina pré-
estabelecida e determinada peio chefe imediato. Trocar água, recolher o lixo e outros
materiais, executar serviços de limpeza, organização e conservação do local de trabalho.
Atender solicitações em relação a remanejamento físico de móveis e / ou materiais
diversos. Executar tarefas correlatas sempre que solicitadas. Cumprir normas e
regulamentos da Câmara Municipal de Lavras
Motorista
Qualificação: Ensino Fundamental completo, carteira de habilitação de automóvel e
moto.
Conduzir os veículos oficiais da Câmara para a realização dos serviços administrativos
de interesse da Edilidade. Zelar pelas condições de uso, limpar e conservar os veículos
oficiais. Quando não estiver dirigindo o veiculo oficial, permanecer na Edilidade à
disposição. Apresentar-se ao serviço com roupas limpas e com boa higiene. Comunicar
imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer anomalia nas condições de uso,
manutenção e limpeza dos veículos oficiais. No caso de ocorrência e danos aos veículos
oficiais por motivo de acidente de trânsito providenciar o respectivo boletim de ocorrência
perante a autoridade policial competente e encaminhar aos superior hierárquico. Tratar
com urbanidade todos aqueles que estiverem no interior do automóvel oficial, bem como
a população em geral, quando estiver em trânsito. Quando em trânsito, havendo qualquer
anomalia na prestação do serviço ou funcionamento do veículo oficial, entrar em contato
com seu superior hierárquico o mais rápido possível. Portar o crachá de identificação.
Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função determinada pelo superior
imediato.
Segurança
Qualificação: Ensino Fundamental completo
Observar como se porta o público junto à Câmara, bem como observar os locais e ...
atividades de risco, zelando para o bom cumprimento das normas da Casa Legislativa;
sugerir medidas preventivas e corretivas, cuidar para o bom cumprimento das /.
providências a serem tomadas em caso de acidente. Observar os planos des:
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emergências, realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se
enquadrem nas atribuições do cargo.
Vigia
Qualificação: Ensino Fundamental completo
Obedecer e cumprir rigorosamente a escala de serviço elaborada pela Secretaria
Administrativa. Zelar pela integridade e segurança do patrimônio da Câmara em geral e
especialmente do prédio sede da Edilidade. Realizar as anotações de irregularidade e
demais ocorrências constatadas durante os turnos de serviços, em livro próprio,
comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico. Proceder a rondas periódicas
durante o turno de sérico conforme determinação superior, realizando-se a marcação do
“relógio de vigilante”. Frequentar cursos de segurança, determinados pela Administração
da Câmara. Tratar com urbanidade os visitantes que se dirigem à Câmara e seus
superiores hierárquicos da Edilidade. Apresenta-se ao serviço devidamente
uniformizado. Fiscalizar a entrada e saída de materiais e equipamentos, comunicando
qualquer irregularidade ao seu superior hierárquico. Portar sempre lista com endereços e
telefones de urgências. Não se afastar de serviço durante o turno. Guardar sigilo sobre
assuntos e instalações da Câmara Municipal. Portar o crachá de identificação. Executar
quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior
hierárquico.
Auxiliar Técnico Administrativo
Qualificação: Nível médio completo.
Auxiliar nos serviços de natureza administrativa especifica de cada divisão ou setor da
Câmara. Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios, ou quaisquer outros tipos de
correspondência oficial. Digitar e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios,
contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhamento por seus superiores
hierárquicos. Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao
bom atendimento dos serviços da Câmara. Conferir, ordenar e arquivar processos,
publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários documentos fiscais e
contábeis. Atender a funcionários, vereadores e público, fornecendo informações gerais
atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone. Auxiliar
nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes nos atos solenes, e atividades oficiais da
Câmara, no tocante a serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos.
Propor ao superior hierárquico adoção de medidas capaz de simplificar e facilitar a
execução dos trabalhos afetos ao seu serviço. Atender a outros serviços da Câmara que
forem determinados pelos superiores hierárquicos. Zelar pelo bom estado de
conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor,
portar o crachá de identificação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua
função determinadas pelo superior hierárquico.
Arquivista / Almoxarife / Controle de Patrimônio
Qualificação: Nível médio.
Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo, controle de estoques e
patrimônio da Câmara; controle de entrada e saída, controle de estoque e movimentação
de materiais. Controle físico e escritural de todos os itens considerados como ativo
permanente dentro da Câmara; planejamento e controle de valorização e / ou
depreciação do ativo permanente da Câmara; processo de segurança e responsabilidade
dos bens e direitos à disposição dos servidores e agentes políticos da Câmara;
armazenar todas as informações necessárias para todas as gestões relacionadas com o
ativo permanente.
Redator de Atas / Documentação / Leis
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Qualificação: Nível médio completo, redação própria, conhecimentos de português,
digitação e informática.
Coordenar o registro de fotografias, filmagens e gravações de todas as solenidades da
Câmara, acompanhar todas as reuniões de Plenário e das Comissões da Câmara,
coordenar o trabalho de manutenção da página da Câmara na internet, bem como os
trabalhos de elaboração das atas de todas as reuniões do Poder Legislativo, inclusive
das comissões. Responsabilizar-se pelo arquivamento de atas, encadernação e outros;
responsabilizar pelos arquivos de matérias publicadas no “Home Page” e na imprensa em
geral, manter especialmente as atas em dia.
Jornalista
Qualificação: Curso superior de Jornalismo ou Comunicação
Realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações
consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal, com o objetivo de
divulgação nos telejornais da TV Câmara e no site; redigir textos informativos que
concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos
políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;
produzir e / ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias,
artigos, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo; realizar e
proporcionar entrevistas com vereadores para publicação nos órgãos de imprensa, no
site e na TV Câmara; executar as atribuições profissionais de jornalista nos limites de
orientação superior do Assessor Geral de Comunicação da Presidência e nos interesses
da Câmara Municipal.
Editor de imagem
Qualificação: Ensino médio completo
Compreende as atividades que são desenvolvidas com a criação do telejornalismo e
atribuições típicas. Coordenação das operações técnicas, coordenação das transmissões
ao vivo; coordenação técnica das gravações dos programas e zelar pelos equipamento.
Cinegrafista
Qualificação: Nível médio completo.
Compreende as gravações e o acompanhamento dos repórteres na busca de notícias e
atribuições típicas; gravação de todos os programas da TV Câmara, gravação das
reportagens externas; gravações das reportagens internas; trabalho de operador de TV
da programação noturna da TV Câmara; zelar pelos equipamentos.
Advogado
Qualificação: Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/MG.
Descrição sintética: Compreende as funções que estão relacionadas à Assistência
Jurídica e ao Assessoramento dos Vereadores e aos Órgãos Internos da Câmara
Municipal nas questões legais de Processo Parlamentar e assessorar, quando solicitado
pelo Presidente e pelo Assessor Jurídico.
Atribuições típicas:
a) Assessorar os vereadores na etaboração de projetos em geral, requerimentos,
indicações e demais proposições;
b) Prestar apoio jurídico aos demais órgãos da Câmara Municipal, na sua organização,
funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros a fim de
certificar-se de sua exatidão, integridade e autenticidade,
c) Desenvolver estudos e montar arquivo de jurisprudências de interesse da Câmara,
articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; d) Acompanhar”
PACINO
pesquisar e estudar a evolução legislativa do País, informando as unidades
administrativas e aos vereadores interessados, a existência ou alteração de dispositivos |
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legais que, direta ou indiretamente, afetam a comunidade e os trabalhos legislativos
da Câmara;
e) Responder consultas de vereadores sobre interpretações de textos legais:
f) Conduzir o desenvolvimento de outros assuntos incluídos no seu campo de atuação e
que sejam determinados pelos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional
do Poder Legislativo;
g) Conduzir o processo de atualização da legislação estadual e federal sobre idêntico
assunto;
h) Acompanhar e dar parecer, desde que solicitado, em todos os processos licitatório,
incluindo editais e contratos;
i) Executar outras tarefas inerentes à área jurídica, solicitando, quando for necessária, a
colaboração de servidores dos órgãos interessados;
i) Requisitar documentos a qualquer outro setor do Poder Legislativo, devendo o
atendimento ser prioritário, se for para instituir processo cujo prazo estiver em curso;
k) Requisitar à Presidência estudos e pareceres de especialistas de notório saber jurídico
para instrução das matérias em tramitação pela Câmara Municipal de Lavras;
1) Emitir parecer sobre matéria requerida por qualquer vereador, através do Presidente da
Câmara;
m) Auxiliar, sempre que for solicitado, todos os servidores do Legislativo em questões
jurídicas de maior grau de complexidade.
Diretor de TV
Qualificação: Curso Superior de Jornalismo ou Comunicação.
Discrição sintética Compreende a gestão e o gerenciamento da TV Câmara.
Atribuições típicas:
a) Gerenciamento de todas as atividades operacionais desenvolvidas dentro da
emissora;
b) Coordenação da produção de programas desenvolvidos diariamente dentro da
emissora;
c) Coordenação da gravação de todos os programas desenvolvidos dentro da
emissora;
d) Coordenação da Edição de Imagens de todos os programas da emissora;
e) Representação junto a sociedade no sentido de divulgar as atividades da TV,
atuando como relações públicas;
f) Administrar o inventário da emissora de TV;
g) Colaborar no apoio administrativo dos gabinetes dos vereadores, quando solicitado;
h) Redigir e revisar matérias jornalísticas e fotográficas para o jornal “Informativo da
Câmara.”;
i) Coordenar a programação da TV Câmara;
i) Responsável pela colaboração de matérias jornalísticas (pauta);
k) Supervisionar Câmera-man, técnico de som, iluminador, editor de matérias,
qualidade de programação;
1) Acompanhar reuniões ordinárias, comissões e apresentar programas referentes à
programação;
m) Zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição;
n) Chefiar os estudos do processo de implantação da Rede Legislativa Digital que
envolve os canais de TV da Câmara Federal (consignatória do canal de Lavras),
Assembléia Legislativa de Minas Gerais e da Câmara Municipal de Lavras, exibidos
em Subcanalização no município.
o) Coordenar o relacionamento com as entidades parceiras para a produção e,
definição da grade de programação legislativa e comunitária da Rede Legislativa.
p) Prestar consultoria à presidência da Câmara sobre a gestão do canal :
q) Exercer outras tarefas afins para as quais designado
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Técnico Operacional
Qualificação: Nível técnico - eletrônica para manutenção em equipamentos de TV, entre
eles transmissores de TV, equipamentos de som, imagens e outros equipamentos de
telecomunicações e TV.
Auxiliar os setores da Câmara no que diz respeito as funções de eletrônica, exibição do
conteúdo da TV Câmara de Lavras
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Quadro Comissionado
Assessor Contábil
Qualificação: Curso superior em Ciências Contábeis ou Técnicos em Contabilidade com
registro no CRC.
Designação sintética: Compreende as funções de escrituração contábil em seu todo e
assessoria à Mesa Diretora.
Atribuições típicas:
a) elaborar o detalhamento anual das despesas do Poder Legislativo de acordo com a
legislação em vigor;
b) elaborar a execução do orçamento, suplementações, anulações, de acordo com as
normas vigentes;
c) assessorar, sempre que solicitado, a Mesa Diretora, com referência a projetos de leis
de aspectos contábil e orçamentário e sobre prestação de contas;
d) conferir e assinar todos os empenhos e demais documentos contábeis;
e) elaborar o balancete mensal, os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas e
encaminhá-los ao Poder Executivo para a consolidação geral;
f) coordenar as atividades do setor de recursos humanos do Legislativo, folhas de
pagamento, RAIS, DIRF, declarações de rendimentos, GEFIP, admissões, demissões,
além de acompanhar o cumprimento dos percentuais impostos pela Lei nº 101;
9) elaborar a prestação de contas e o encaminhamento ao Tribunal de Contas, além de
responder as correspondências recebidas do TCE-MG, referentes ao setor contábil;
h) dar apoio ao tesoureiro no acompanhamento da receita arrecadada pelo município, no
movimento bancário, nos pagamentos e no cumprimento dos percentuais impostos pelas
normas legais;
i) supervisionar o arquivo contábil / financeiro preparando-o para a fiscalização “in loco”
do TCE-MG;
j) dar publicidade aos atos e fatos de acordo com a legislação em vigor;
k) zelar pelos equipamentos colocados a sua disposição;
1) realizar outros serviços correlatos para os quais for solicitado.
Assessor Jurídico
Qualificação: Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/MG.
Descrição sintética: compreende as funções que estão relacionadas à assessoria
jurídica e ao assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares.
Atribuições típicas:
a) representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; b)
representar no Tribunal de Justiça, sobre a inconstitucionatidade de lei ou ato municipal,
conjuntamente com a Mesa Diretora;
c) substabelecer suas funções de advogado, para exercer suas funções junto aos
Tribunais de Justiça, apresentando sustentação oral dos interesses do Legislativo, em
demandas contra ele ou por ele promovidas;
d) assessorar a Mesa Diretora quando à análise das proposições, sugestões e
requerimentos a ela apresentados;
e) despachar os assuntos de sua área de competência com o Presidente da Câmara;
f) analisar e estudar o aspecto jurídico das matérias em discussão em Plenário, ou sob
exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres;
9) realizar quaisquer outros estudos e pesquisas por determinação da Mesa Diretora,
mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos arquivados;
h) assessorar na elaboração de contratos e convênios e dirimir dúvidas quanto ao
aspecto jurídico das questões administrativas; ,
i) preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança, impet fidos ce
contra atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
OCURADORIA GERAL DO M
À) conduzir o desenvolvimento de outros assuntos incluídos no seu campo de atuação
e que sejam determinados pelos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional
do Poder Legislativo;
k) conduzir o processo de atualização da legislação estadual e federal sobre idêntico
assunto;
|) acompanhar e dar parecer, desde que solicitado, em todos os processos licitatório,
incluindo editais e contratos;
m) executar outras tarefas inerentes à área jurídica, solicitando, quando for necessária, a
colaboração de servidores dos órgãos interessados;
n) requisitar documentos a qualquer outro setor do Poder Legislativo, devendo a
atendimento ser prioritário, se for para instruir processo cujo prazo estiver em curso;
o) requisitar à Presidência estudos e pareceres de especialistas de notório saber jurídico
para instrução das matérias em tramitação pela Câmara Municipal de Lavras;
p) emitir parecer sobre matéria requerida por qualquer vereador, através do Presidente
da Câmara;
q) assessorar as Comissões Especiais Inquérito, sempre que forem instituídas mediante
solicitação e posterior liberação da Presidência;
r) executar outras tarefas jurídicas, atendendo as necessidades do Poder Legislativo,
mediante solicitação do Presidente.
Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
Qualificação: Curso Superior
Descrição Sintética, compreende nas atribuições que estão relacionadas à Assessorar
diretamente a presidência nos assuntos administrativos tecnológicos que envolvam
telecomunicações da TV Digital e Analógica, informática e telefonia da Câmara Municipal.
a) Planejar o desenvolvimento das atividades relativas a administração de equipamentos
e materiais permanente , bem como as compras e manutenção relativo ao parque
tecnológico da Câmara Municipal de Lavras e TV Câmara de Lavras
b) Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades de área.
c) Dar consultoria sobre contratações referentes à área de atuação.
d) Coordenar as atividades técnicas de Comunicações, telefonia e informática da Câmara
Municipal, bem como avaliação do sitio tecnológico da entidade.
Assessor Parlamentar
Qualificação: primeiro grau completo; boa redação; conhecimentos de português e
digitação.
Descrição sintética: compreende as funções de assessor parlamentar de cada
vereador, sob a coordenação e supervisão do vereador que indicou o servidor.
Atribuições típicas:
a) dar assistência ao Vereador em atividades parlamentares externas, inclusive em
projetos sociais;
b) responsabilizar-se e coordenar as atividades do gabinete do vereador;
c) realizar pesquisas e levantamentos necessários às atividades do vereador; d) assistir
às reuniões em Plenário e acompanhar o processo legislativo;
e) recepcionar e encaminhar pessoas aos setores competentes;
f) participar da elaboração de projeto, redigir correspondências nos padrões da redação
oficial; g)zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição;
9) executar outras tarefas para as quais for designado.
Diretor Administrativo
Qualificação: Curso Superior.
Descrição sintética: Ao Diretor Administrativo incumbe executar as atividades refa as
ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e demais atividades =08%
Mo nacenal: à padranicanão nmiiicinãa miinrda n dintribiinda de material: na tnmbada né
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registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; ao
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da
Câmara Municipal; assessorar aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração
geral e desempenhar ainda as demais tarefas que lhe forem destinadas pelo Presidente
do Poder Legislativo. Coordenar: Serviço de protocolo e arquivo, serviço de almoxarifado,
serviço de patrimônio, serviços de limpeza gerais.
Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
Qualificação: Curso Superior de Administração ou Ciências Contábeis.
Descrição sintética: Encarregar-se, em articulação com os demais Departamentos, dos
assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública
Municipal, coordenar e executar as políticas de pessoal, patrimônio, serviços gerais e de
remuneração de pessoal, centralizar as atividades relativas a compra, recebimento,
guarda e distribuição de materiais e equipamentos, coordenar e controlar as atividades
relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e concurso público
para ingresso de servidores na Administração Municipal, promover atualização e
avaliação do Plano de Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal, promover
a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de Desempenho e de Mérito do
Servidor Público Municipal, coordenar a execução de atividades relativas à gestão e
controle de veículos oficiais, oficina e garagem, promover, juntamente com a Assessoria
Jurídica, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compra e licitatório, executar
tarefas afins, determinadas pela Presidência, dar apoio à Comissão de Controle Interno,
coordenar as compras da Câmara Municipal de Lavras, inclusive a conferência e
atividades afins, conferir e assinar todos os empenhos e demais documentos contábeis,
laborar o balancete mensal, os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas e
encaminhá-los ao Poder Executivo para a consolidação geral, coordenar as atividades do
setor de recursos humanos do Legislativo, folhas de pagamento, RAIS, DIRF,
declarações de rendimentos, GEFIP, admissões, demissões, além de acompanhar o
cumprimento dos percentuais impostos pela Lei nº 101, elaborar a prestação de contas e
o encaminhamento ao Tribunal de Contas, além de responder as correspondências
recebidas do TCE-MG, referentes ao setor contábil, dar apoio ao tesoureiro no
acompanhamento da receita arrecadada pelo município, no movimento bancário, nos
pagamentos e -no cumprimento dos percentuais impostos pelas normas legais,
supervisionar o arquivo contábil / financeiro preparando-o para a fiscalização “in loco” do
TCE-MG, elaborar o detalhamento anual das despesas do Poder Legislativo e elaborar a
execução do orçamento, suplementações e anulações, dar publicidade aos atos e fatos
de acordo com a legislação em vigor.
Chefe de Gabinete
Qualificação: Ensino médio completo, boa redação; conhecimentos de português e
digitação;
Responsável pelo gerenciamento das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias da
Câmara; em auxiliar nas sessões solenes; em detectar todo e qualquer problema com os
equipamentos do Poder visando o perfeito funcionamento dos mesmos; em comunicar e
encaminhar a Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o
devido registro e providência; em proceder à interlocução social com os visitantes,
recepcionando-os com respeito e urbanidade; pelo encaminhamento ao Gabinete da
Presidência as pessoas verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados; pelo
agendamento dos compromissos da Presidência; pela execução de outras atividades
determinadas pelo Presidente. Compete, ainda, ao Chefe de Gabinete:
| — assistir o Presidente nas funções político-administrativas; a:
H — manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e
assessorá-lo em suas relações institucionais; Eu
ll — avyarrar à acceacearia nartiniilar dA Dranidantms
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV — ser responsável pelo serviço de expediente do Gabinete do Presidente,
V - cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos;
VI — organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do
Gabinete do Presidente;
VII — preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete
do Presidente, inclusive instruções normativas,
VIII — organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações relativos
a assuntos de interesse do Gabinete do Presidente;
IX — exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo
Presidente.

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