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norma nº 354/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 354 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaACRESCE AO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155/08 O PARÁGRAFO TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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no Diário Oficial do hM
Edição nº. À )
uv 30 AO, 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
FROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMEN
(Projeto de Lei Complementar Legi
TAR Nº354, DE 30 DE AGOSTO DE 2.016.
islativo nº003/16, de autoria do Vereador, Cléber José Pevidor da Silva)
ACRESCE AO ARTIGO 24, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº155/08 [o)
PARÁGRAFO TERCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Lavras decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 24, da Lei Complementar nº155/08 o
parágrafo 3º, com a seguinte redação:
Art. 24 (...)
(..)
$ 3º - Os projetos de infraestrutura que tratam o inciso VI
deste artigo deverão, obrigatoriamente, quando não houver
prejuízo técnico justificado, alocar os postes de energia
elétrica nas divisas dos lotes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 30 de agosto de 2.016.
Certifico que este irado |
m—
Diretor do Diário Oficial

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