| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | ACRESCE O § 6º AO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, DISPÕE SOBRE O ZONAMENTO E REGULAMENTA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.016. Projeto de Lei Complementar nº007/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ACRESCENTA O 86º AO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.008, DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO E REGULAMENTA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º, da Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008, que Dispõe sobre o Zoneamento e Regulamenta o uso e a Ocupação do Solo Urbano do Município de Lavras, a seguinte disposição: 56º Em lotes com área total mínima de 600m* em confrontação com via pública com metragem igual ou superior a 22,0m de largura fica autorizada a aplicabilidade de parâmetros urbanísticos compatíveis com aqueles direcionados à Zona Central — ZCE; Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei Complementar, que entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de outubro de 2016. SILAS COSTA | Prefeito | sto ato foi publicado | ; | : t al do Municipio, E ao gre m do dla te 0 07 206