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norma nº 355/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 355 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaACRESCE O § 6º AO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, DISPÕE SOBRE O ZONAMENTO E REGULAMENTA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.016.
Projeto de Lei Complementar nº007/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ACRESCENTA O 86º AO ARTIGO 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 156, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2.008, DISPÕE SOBRE O
ZONEAMENTO E REGULAMENTA O USO E
A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º, da Lei Complementar nº 156, de 22 de
setembro de 2008, que Dispõe sobre o Zoneamento e Regulamenta o uso e a
Ocupação do Solo Urbano do Município de Lavras, a seguinte disposição:
56º Em lotes com área total mínima de 600m* em confrontação com via
pública com metragem igual ou superior a 22,0m de largura fica autorizada a
aplicabilidade de parâmetros urbanísticos compatíveis com aqueles
direcionados à Zona Central — ZCE;
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei Complementar,
que entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de outubro de 2016.
SILAS COSTA |
Prefeito
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