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norma nº 356/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 356 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaACRESCE ARTIGOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 15 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº356, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.016.
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº005/16, de autoria do Vereador José Márcio Rocha Faria)
ACRESCE ARTIGOS À LEI
COMPLEMENTAR Nº300, DE 15 DE
ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº300, de 15 de abril de 2013,
os seguintes artigos:
Art. 504 — Para o planejamento, monitoramento e avaliação dus ações
descritas no Art. 50, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
(SELT) deverá utilizar a metodologia do Marco Lógico, levando em
consideração os seguintes objetivos primários:
1- Estimular a participação e o controle social;
H — Proporcionar maior racionalidade e transparência ao gasto público;
HI — Integrar o planejamento, o orçamento e a gestão;
IV — Permitir a avaliação de resultados e a revisão dos programas.
Art. 50-B - O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de
Lavras, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o planejamento de seus
programas e projetos para o ano seguinte, acompanhado das etapas,
indicadores do monitoramento e da avaliação.
Art. 50-C — O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de
Lavras, até o dia 31 de dezembro de cada ano, os resultados obtidos na
avaliação, a partir dos indicadores propostos, referentes ao ano anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de outubro de 2016.

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