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norma nº 359/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 359 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL E DOAÇÃO COM ENCARGO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2818

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL D
LEI COMPLEMENTAR Nº359, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.016.
Projeto de Lei Complementar nº012/16, de autoria do Prefeito Municipal, Silas Costa Pereira)
“ertíhico que te
no Diário SP
Jo o puicado | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE
no ro ade USO INSTITUCIONAL E DOAÇÃO COM
“SR AD ENCARGO, DE IMÓVEL QUE
aca 08 DEL, 106 MENCIONA, AO ESTADO DE MINAS
de GERAIS, E DÁ OUTRAS
] PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem uso institucional e
transferido à categoria de bem dominical, o terreno urbano, situado nesta cidade,
no Loteamento Cidade da Serra, com área de 4.000,00m? (quatro mil metros
quadrados), parte de uma área maior de 8.900,00 m?, devidamente registrado
junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras, sob a matrícula 54.419,
conforme certidão anexa a presente lei.
Parágrafo Único - Caberá ao Município proceder ao.
desmembramento da área junto ao Serviço Registral de Imóveis.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por
doação com encargo, ao Estado de Minas Gerais, o imóvel público mencionado
no art. 1º desta Lei, conforme medidas e confrontações expressas em Memorial
Descritivo anexo e integrante a presente Lei.
81º. O donatário deverá assumir, para o recebimento da presente
doação, o encargo de construir no imóvel a nova sede da Delegacia de Polícia
Civil.
82º. A construção da nova sede da Delegacia de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais deverá ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco)
anos, contados da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão ao
patrimônio do Município.
Art. 3º. Caso o donatário não cumpra o encargo previsto no 8 2º, do
art. 2º desta Lei ou dê outra destinação ao imóvel, o bem doado reverterá ao
patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas,
independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.
Art. 4º. A presente doação será gravada com a cláusula de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Parágrafo único. A presente Lei será integralmente transcri
escritura pública de doação com encargo, cuja lavratura e registro se da (ão no
prazo máximo de dois anos e! Ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ÍPIO
Art. 5º- As providências para a lavratura, registro de escritura
pública de doação, emolumentos, certidões e outras medidas pertinentes, ficarão
exclusivamente a cargo da donatária.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias de cada ente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 08,de dezembro de 2.016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO
ANEXO — LC 359/16
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA DE OBRAS E REGULAÇÃO URBANA
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: O presente memorial tem à finalidade de descrever para fins de concessão veal de uso,
parte de uma área institucional situado na Avenida Projetada-02 do Bairro Cidade da Seca nã
cltade de Lavic-M6, de propriedade do Municipio de Lavras desúnado a Polícia Civil, com
descrição e conlromações confirme segue:
Área B-4.000,60 met dados
Descrição e Controniações:
Frente
Um vom a Avenida Projetada-Do,
É. Direito - 90,00m com área comanescente propriedade Púcich
E
es Pereira
isquerdo — 90,00m com Lotu 09 de propriedade de Péricles Pereira.
Fundos =44,50m vom área institucional
Área total - 4.005,00m*
U terveno tem a forma regular.
Lavras, 2 ide Seterabro de 2,0 16,
el ieha = i
UTAD SE Região” í
ária-Mnilicipal de Gbras e Regulação Urbana.
avras
ipal de
LNPI-LB 244 3726/0001:
PROPRUTARIO

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