| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL E DOAÇÃO COM ENCARGO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL D LEI COMPLEMENTAR Nº359, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.016. Projeto de Lei Complementar nº012/16, de autoria do Prefeito Municipal, Silas Costa Pereira) “ertíhico que te no Diário SP Jo o puicado | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE no ro ade USO INSTITUCIONAL E DOAÇÃO COM “SR AD ENCARGO, DE IMÓVEL QUE aca 08 DEL, 106 MENCIONA, AO ESTADO DE MINAS de GERAIS, E DÁ OUTRAS ] PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem uso institucional e transferido à categoria de bem dominical, o terreno urbano, situado nesta cidade, no Loteamento Cidade da Serra, com área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), parte de uma área maior de 8.900,00 m?, devidamente registrado junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras, sob a matrícula 54.419, conforme certidão anexa a presente lei. Parágrafo Único - Caberá ao Município proceder ao. desmembramento da área junto ao Serviço Registral de Imóveis. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação com encargo, ao Estado de Minas Gerais, o imóvel público mencionado no art. 1º desta Lei, conforme medidas e confrontações expressas em Memorial Descritivo anexo e integrante a presente Lei. 81º. O donatário deverá assumir, para o recebimento da presente doação, o encargo de construir no imóvel a nova sede da Delegacia de Polícia Civil. 82º. A construção da nova sede da Delegacia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais deverá ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município. Art. 3º. Caso o donatário não cumpra o encargo previsto no 8 2º, do art. 2º desta Lei ou dê outra destinação ao imóvel, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações. Art. 4º. A presente doação será gravada com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Parágrafo único. A presente Lei será integralmente transcri escritura pública de doação com encargo, cuja lavratura e registro se da (ão no prazo máximo de dois anos e! Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ÍPIO Art. 5º- As providências para a lavratura, registro de escritura pública de doação, emolumentos, certidões e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da donatária. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada ente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 08,de dezembro de 2.016. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO ANEXO — LC 359/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS SECRETARIA DE OBRAS E REGULAÇÃO URBANA MEMORIAL DESCRITIVO Objeto: O presente memorial tem à finalidade de descrever para fins de concessão veal de uso, parte de uma área institucional situado na Avenida Projetada-02 do Bairro Cidade da Seca nã cltade de Lavic-M6, de propriedade do Municipio de Lavras desúnado a Polícia Civil, com descrição e conlromações confirme segue: Área B-4.000,60 met dados Descrição e Controniações: Frente Um vom a Avenida Projetada-Do, É. Direito - 90,00m com área comanescente propriedade Púcich E es Pereira isquerdo — 90,00m com Lotu 09 de propriedade de Péricles Pereira. Fundos =44,50m vom área institucional Área total - 4.005,00m* U terveno tem a forma regular. Lavras, 2 ide Seterabro de 2,0 16, el ieha = i UTAD SE Região” í ária-Mnilicipal de Gbras e Regulação Urbana. avras ipal de LNPI-LB 244 3726/0001: PROPRUTARIO