| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ACRESCE AO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155/08 O PARÁGRAFO TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.016. (Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº004/16, de autoria do Vereador, José Márcio Rocha Faria) ACRESCE AO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº155/08 [o PARÁGRAFO TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 19 da Lei Complementar nº155/08 o | é , 8 3º, com a seguinte redação: € É Art 19-(..) : (..) $ 3º - Todos os logradouros públicos do loteamento deverão estar denominados. t- A denominação dos logradouros públicos compete exclusivamente ao loteador. f- Ficam proibidas denominações provisórias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de dezembro de 2.016. Prefeito Municipal Cena que ETs fol ado | ho ts 2 Ly PA o A | re 1 DEL 206 | | Cd “T Biretor do Diário Oficial | dia