| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II DO § 3º, DO ARTIGO 19, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2008, ACRESCENTANDO OS INCISOS III, IV E V AO MESMO DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI COMPLEMENTAR Nº361, DE 10 DE MARÇO DE 2.017. (Projeto de Lei Complementar nº001/17, de autoria do Vereador Sebastião dos Santos Vieira, com emenda da Comissão de Legislação e Justiça) NE NAN CA ALTERA OS INCISOS | E Il DO 83º, DO ARTIGO j ES Mi 19, DA [LEI COMPLEMENTAR Nº155/2008, Vo N- ANA AU ACRESCENTANDO OS INCISOS Il, IV E V AO MESMO DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS Q A AN PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os incisos | e Il do 83º, do Art. 19, da Lei Complementar nº155/2008, passam a vigorar com as seguintes redações: ! — As denominações de logradouros públicos serão realizadas com a aprovação de lei pela Câmara Municipal de Lavras, de iniciativa concorrente. !l- Os projetos de leis de denominação originária, assim considerados os que denominem, pela primeira vez, determinado logradouro público, serão instruídos, obrigatoriamente, com certidão expedida pelo Secretário de Obras, ou por outro secretário ou servidor com atribuições equivalentes, onde constará a afirmação, sob as penas da lei, de que o logradouro que se pretende denominar não possui denominação. Art. 2º. Acrescenta-se ao 83º, do Art. 19, da Lei Complementar nº155/2008, os incisos lil, IV e V, com as seguintes redações: Hi — Os projetos de leis que visem alterar denominações já existentes de logradouros públicos deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com certidão expedida pela Secretaria de Obras acerca da denominação já existente, constando-se o tempo da denominação originária, para fins de observação do disposto no Art. 222, Vill da Resolução nº68/2008 da Câmara Municipal de Lavras. IV — As denominações, por vereadores, ficam limitadas a OZ(dois) logradouros públicos por mês, vedada a acumulação. V— Ficam proibidas denominações provisórias. Art. 3º. Revoga-se a Lei Complementar nº360, de 12 de dezembro de 2.016. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 7 Earanco quo esta aio foi publicado oo Diário Oficial do Municipio, dia Edi a 12044 unos, 10 MAR UV Diretor db Diário Oficial