| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 25 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL A SOCIEDADE LAVRENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº363, DE 04 DE MAIO DE 2.017. (Projeto de Lei Complementar nº002/17, de autoria do Poder Executivo com Emendas da Comissão de Constituição e Justiça) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 25 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL A SOCIEDADE LAVRENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. ALei Complementar nº192/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º. Em contrapartida à concessão de que trata esta Lei, a concessionária deverá arcar com todos os custos dos procedimentos necessários à castração dos animais abandonados no território do Município de Lavras, recolhidos pelo Poder Público Municipal até limite de 70 (setenta) procedimentos mensais. !ll - a contrapartida em favor do Município, constantes no artigo 4º desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e produzirá efeitos a partir de sua publicação. Cerutico quo vel DO Diário ds Edição nº AS OU, Ss Diretor do Diário Cricial | Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br