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norma nº 364/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 364 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
OCURADORIA GERAL DO MUNICIP O sen
LEI COMPLEMENTAR Nº364, DE 04 DE MAIO DE 2.017.
(Projeto de Lei Complementar nº003/17, de autoria do Poder Executivo com Emendas da
Comissão de Constituição e Justiça)
Cucilico sur BBto alo for pubhcado
qo Diário Ciecial do Miqueiio.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento
no artigo 14, 81º, da Lei Orgânica do Município e mediante prévio processo licitatório na
modalidade Concorrência tipo melhor oferta, nos termos do 83º, do artigo 23, da Lei
8.666/93, direito rea! de uso do imóvel que menciona no artigo 2º desta lei.
Parágrafo único: Deverão ser fixadas no edital da licitação, de que trata o caput,
critérios técnicos objetivos e métricas adequadas para aferir a viabilidade econômica das
e propostas apresentadas pelos interessados, devendo as mesmas refletir diretamente na
geração de empregos.
Art. 2º - Cuida-se o objeto da concessão de direito real de uso, de que trata o
artigo 1º, de parte do terreno descrito no Anexo Único desta Lei, matriculado sob o nº
14.916 CRI, ficha 138, localizado no lugar denominado Bicalho ou Resfriado,
representado pela Linha Perimetral Área 2, totalizando uma área de 3.772,52 m?, nos
termos do referido Anexo e levantamento topográfico arquivado na Secretaria Municipal
de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil.
Art. 3º- À área objeto da presente concessão de direito real de uso, de que trata o
artigo 2º, para fins legais, é avaliada em R$2.280.689,07 (dois milhões, duzentos e
oitenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos).
Art. 4º Destina-se a Concessão para fins específicos de atividades empresariais,
resguardado o interesse público.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso do lote de que trata o artigo 1º desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo e de escritura pública, devendo
) ser previsto, obrigatoriamente, nesta última:
|— a vinculação de uso que não poderá ser senão aqueles previstos nesta lei;
Il — as hipóteses de rescisão administrativa da concessão, incluindo a promovida
por infração contratual;
ll — o prazo de concessão;
IV - previsão indenizatória de bens que restarem incorporados ao patrimônio
: municipal nos casos de rescisão administrativa imotivada.
V- a proposta vencedora que será definida como encargo.
VI- as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total das obrigações
inseridas no contrato administrativo e das inseridas nesta lei.
dará pelo período de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, a
assinatura do contrato administrativo ou da equivalente escritura pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
URADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Parágrafo Único - O prazo máximo para início do funcionamento será de (18)
dezoito meses a contar da data de início da obra.
Art.7º - Constituem motivos para a rescisão do contrato administrativo, implicando
na imediata revogação da escritura pública de Concessão e retomada da área concedida,
não gerando qualquer direito de indenização à Concessionária por benfeitorias e
acessões levantas, dentre outros a serem estabelecidos pelo Edital:
| - o desvio pela concessionária ou sucessores, a qualquer título, de sua finalidade
e atividade contratual.
H - utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 4º, desta Lei,
ou se a qualquer tempo, deixar de sê-la;
Il - descumprimento das disposições desta Lei;
lv -extinção ou dissolução da concessionária a qualquer título, falência,
insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira;
V -deixar a Concessionária de dar início às obras para implementação do
empreendimento no prazo de 06 (seis) meses a contar da data de emissão do Alvará de
Construção.
VI - deixar de dar início as atividades no prazo previsto no Parágrafo Único do
Artigo 6º;
VII - descumprimento, a qualquer tempo, da legislação ambiental vigente e
especial, pertinente ao tipo de atividade da Concessionária e/ou não for dada a adequada
destinação aos resíduos resultantes da atividade.
VII - paralisação do funcionamento do serviço, sem justa causa e prévia
comunicação à concedente.
IX - descumprimento qualquer das Cláusulas contratuais ou prazos.
X - cumprimento irregular das Cláusulas contratuais e prazos.
XI - demais razões de interesse público.
Parágrafo único: A devolução do imóvel incontinente ao Concedente sem o
direito de indenização à Concessionária, não exclui a aplicação das penalidades
previstas no Contrato.
Art.8º. É expressamente vedada a cessão, subconcessão, transferência, total ou
parcial, dos direitos decorrentes da concessão a terceiros, bem como sua sublocação
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução
deste, sem prévia e expressa anuência do Concedente, sob pena de rescisão e .
cominação de penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de;
notificação judicial.
realizadas e. existentes, incorporaão ao patrimônio público
independentemente de qualquer indenização ou ato formalizador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante decreto.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor naydata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº364/17
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Lavras/MG
Área Total: 9.916,14 m?
Matrículas: 14.996 CRI
Local: Área Institucional - Jardim Floresta
Município de Lavras — MG
Linha Perimetral
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.648.873,80 m. e E
499.920,20 m., situado no limite da Rua Comandante Apolino com a Rua Vereador Reyres
Cornélio, deste, segue com azimute de 151º39'57" e distância de 57,92 m., até o vértice 2,
de coordenadas N 7.648.822,82 m. e E 499.947,69 m.; confrontando neste trecho com a Rua
Vereador Reyres Cornélio; deste, segue com azimute de 238º52'54" e distância de 59,47 m.,
até o vértice 3, de coordenadas N 7.648.792,09 m. e E 499.896,78 m.; deste, segue com
azimute de 148º26'55" e distância de 42,32 m., até o vértice 4, de coordenadas N
7.648.756,02 m. e E 499.918,93 m.; deste, segue com azimute de 140º39'30" e distância de
45,87 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.648.720,54 m. e E 499.948,01 m.; confrontando
até aí com a Rua Paulo Camilo de Figueiredo; deste, segue com azimute de 219º36'31" e
distância de 11,73 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.648.711,50 m. e E 499.940,53 m.;
deste, segue com azimute de 184º28'45" e distância de 41,50 m., até o vértice 7, de
coordenadas N 7.648.670,13 m. e E 499.937,28 m.; confrontando até aí com Prolongamento
Rua Comandante Olavo; deste, segue com azimute de 318º3516" e distância de 42,09 m,,
até o vértice 8, de coordenadas N 7.648.701,70 m. e E 499.909,44 m.; deste, segue com
azimute' de: 334º31'29" e distância de 20,86 m., até o vértice 9, de coordenadas N
7.648.720,53 m. e E 499.900,47 m.; deste, segue com azimute de 330º4215" e distância de
16,06 m:, até o vértice 10, de coordenadas N 7.648.734,54 m. e E 499.892,61 m.; deste,
segue com. azimute de 334º13'57" e distância de 12,88 m., até o vértice 11, de coordenadas
N 7.648.746,14 m. e E 499.887,01 m.; deste, segue com azimute de 344º2010" e distância
de 28,26 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.648.773,35 m. e E 499.879,38 m.; deste,
segue com azimute de 232º22'05" e distância de 20,86 m., até o vértice 13, de coordenadas
N 7.648.760,61 m. e E 499.862,86 m.; deste, segue com azimute de 331º51'09" e distância
de 11,01 m,, até o vértice 14, de coordenadas N 7.648.770,32 m. e E 499.857,67 m.; deste,
segue com azimute de 317º05'03" e distância de 8,01 m., até o vértice 15, de coordenadas N
7.648.776,19 m. e E 499.852,21 m.; deste, segue com azimute de 322º21'59" e distância de
10,04 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.648.784,14 m. e E 499.846,08 m.; deste,
segue com azimute de 318º25'17" e distância de 4,78 m., até o vértice 17, de coordenadas N
7.648.787,71 m. e E 499.842,91 m.; deste, segue com azimute de 327º40'53" e distância de
7,23m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.648.793,82 m. e E 499.839,05 m.; confrontando
até aí com a Chácara São Geraido — Antiga Chácara do Alípio (Matrícula 39.364); deste,
segue com azimute de 58º49'42" e distância de 13,15 m., até o vértice 19, de coordenadas N
7.648.800,62 m. e E 499.850,30 m.; deste, segue com azimute de 328º49'49" e distância de
31,27 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.648.827,38 m. e E 499.834,11 m.;
confrontando até aí com Prolongamento da Rua Comandante Apolino; deste, segue com”
azimute de 61º39'56" e distância de 97,81 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.648. 873, 80
m. e E 499.920,20 m.; confrontando neste trecho com a Rua Comandante Apolino, 7 g
inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 9.916,14 m?. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO e
Linha Perimetral Área 1 — Remanescente
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.648.873,80 m. e E
499.920,20 m., situado no limite da Rua Comandante Apolino com a Rua Vereador Reyres
Cornélio, deste, segue com azimute de 151º39'57” e distância de 57,92 m., até o vértice 2,
de coordenadas N 7.648.822,82 m. e E 499.947,69 m.; deste, segue com azimute de
238º52'54" e distância de 59,47 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.648.792,09 m. e E
499.896,78 m.; deste, segue com azimute de 148º26'59" e distância de 4,39 m., até o vértice
22, de coordenadas N 7.648.788,35 m. e E 499.899,08 m.; confrontando até aí com a Rua
Paulo Camilo de Figueiredo; deste, segue com azimute de 241º06'18" e distância de 34,60
m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.648.771,63 m. e E 499.868,79 m.; deste, segue
com azimute de 306º43'56" e distância de 37,11 m., até o vértice 18, de coordenadas N
7.648.793,82 m. e E 499.839,05 m.; confrontando até aí com a Área 2; deste, segue com
azimute de 58º49'42" e distância de 13,15 m., até o vértice 19, de coordenadas N
7.648.800,62 m. e E 499.850,30 m.; deste, segue com azimute de 328º49'49" e distância de
31,27 m., até o vértice 20, confrontando até aí com Prolongamento da Rua Comandante
Apolino; de coordenadas N 7.648.827,38 m. e E 499.834,11 m.; deste, segue com azimute
de 61º39'56" e distância de 97,81 m,, até o vértice 1, de coordenadas N 7.648.873,80 m. e E
499.920,20 m.; confrontando neste trecho com a Rua Comandante Apolino, ponto inicial da
descrição deste perímetro, totalizando uma área de 6.143,56 m?.
Linha Perimetral Área 2
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, de coordenadas N 7.648.793,82 m. e E
499.839,05 m., situado no limite com Chácara São Geraldo — Antiga Chácara do Alípio
(Matrícula 39.364) e com o Prolongamento da Rua Comandante Apolino, deste, segue com
azimute de 126º43'56" e distância de 37,11 m., até o vértice 21, de coordenadas N
7.648.771,63 m. e E 499.868,79 m.; deste, segue com azimute de 61º06'18" e distância de
34,60 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.648.788,35 m. e E 499.899,08 m.;
confrontando até aí com a Área 1 remanescente; deste, segue com azimute de 148º26'55" e
distância de 37,93 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.648.756,02 m. e E 499.918,93 m.;
deste, segue com azimute de 140º39'30" e distância de 45,87 m., até o vértice 5, de
coordenadas N 7.648.720,54 m. e E 499.948,01 m.; confrontando até aí com a Rua Paulo
Camilo de Figueiredo; deste, segue com azimute de 219º36'31" e distância de 11,73 m,, até o
vértice 6, de coordenadas N 7.648.711,50 m. e E 499.940,53 m.; deste, segue com azimute
de 184º28'45" e distância de 41,50 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.648.670,13 m. e E
499.937,28 m.; confrontando até aí com Prolongamento Rua Comandante Olavo; deste,
segue com azimute de 318º35'16" e distância de 42,09 m., até o vértice 8, de coordenadas N
7.648.701,70 m. e E 499.909,44 m.; deste, segue com azimute de 334º31'29" e distância de
20,86 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.648.720,53 m. e E 499.900,47 m.; deste,
segue com azimute de 330º42'15" e distância de 16,06 m., até o vértice 10, de coordenadas
N 7.648.734,54 m. e E 499.892,61 m.; deste, segue com azimute de 334º13'57" e distância
de 12,88 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.648.746,14 m. e E 499.887,01 m.; deste,
segue com azimute de 344º2010" e distância de 28,26 m,, até o vértice 12, de coordenadas
N 7.648.773,35 m. e E 499.879,38 m.; deste, segue com azimute de 232º22'05" e distância
de 20,86 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.648.760,61 m. e E 499.862,86 m.; deste,
segue com azimute de 331º51'09" e distância de 11,01 m,, até o vértice 14, de coordenadas
N 7.648.770,32 m. e E 499.857,67 m.; deste, segue com azimute de 317º05'03" e distância
de 8,01 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.648.776,19 m. e E 499.852,21 m.; deste,
segue com azimute de 322º21'59" e distância de 10,04 m., até o vértice 16, de coordenadas
N 7.648.784,14 m. e E 499.846,08 m.; deste, segue com azimute de 318º2517" e distânciá/
de 4,78 m,, até o vértice 17, de coordenadas N 7.648.787,71 m. e E 499.842,91 m.; d
segue com azimute de 327º40'53" e distância de 7,23 m,, até o vértice 18, de coorden
7.648.793,82 m. e E 499.839,05 m.; confrontando até aí com a Chácara São Gera
Antiga Chácara do Alípio (Matrícula 39.364); ponto inicial da descrição deste ff
totalizando uma área de 3.772,58 m?. ;

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