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norma nº 365/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 365 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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grEITy,
S tg
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº365, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.017.
(Projeto de Lei Complementar nº006/17, de autoria do Poder Executivo)
ACRESCENTA O 83º AO ARTIGO 29 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 155, DE 28 DE
AGOSTO E 2008, QUE DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA
NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ
o
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 29, da Lei Complementar nº 155, de 28 de agosto de 2008,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
$3º A transferência também não se aplica ao desmembramento de
áreas contíguas a estabelecimento industrial, comercial ou de
prestação de serviços, desde que o desmembramento se destine a
ampliação da planta do estabelecimento, sendo obrigatória a unificação
da área desmembrada com a respectiva área do estabelecimento.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavrãs, em 04 de setembro de 2017.
JOS EREM
Prefei unicipal
iretdr do Diário Giicial
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
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