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norma nº 366/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 366 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI COMPLEMENTAR Nº366, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.017.
——————— e.» (Projeto de Lei Complementar nº004/17, de autoria do Poder Executivo,
F Da Se O bene o | com emenda da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar))
É o
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
Art. 1º. ALei Complementar nº 092/2006 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
$ 1º. O contribuinte, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, bem
como os respectivos responsáveis tributários promoverão, obrigatoriamente,
a inscrição sempre que se formar uma unidade imobiliária, nos termos do
artigo anterior; e alteração quando ocorrer modificação nos dados contidos
no CCIM.
$ 2º. A inscrição será efetuada em formulário próprio, no prazo de 30 dias,
contados da data da ocorrência da modificação, inclusive nos casos de:
Il — aquisição da propriedade, por qualquer título, domínio útil ou posse de
bem imóvel.
An. 29. As infrações às normas relativas ao Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU a que se referem o artigo 23 sujeitam o infrator à multa
disposta no artigo 206, | desta Lei e ainda:
I- infrações relativas à ação fiscal: multa equivalente a 200 (duzentas)
UFML, aos que recusarem a exibição de documentos necessários à
apuração de dados do imóvel, embaraçarem a ação fiscal ou não atenderem
às convocações efetuadas pela Administração.
Parágrafo único. Os imóveis com uso e destinação exclusivamente
residenciais, com área construída de até 70 m? e enquadrados no padrão
popular horizontal; ou não superior a 50 m? e enquadrados no padrão
popular vertical, não se sujeitam às infrações relativas à inscrição e
atualização cadastrais na forma e prazos estabelecidos no art. 23.
3
Artigo 46
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X- do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por
quaisquer meios, conforme item 7.14 do Anexo | desta Lei Complementar.
XIv- dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem
11.02 da lista anexa;
XVil- do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos
serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
XXI- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09
XXIl- do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados
pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais
descritos no subitem 15.01;
XXIll- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09
$5º. Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no 82º,
ambos do art. 77 desta Lei Complementar, o imposto será devido no local
do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
IV- a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que
imune ou isenta, na hipótese prevista no 85º do art. 46 desta Lei
Complementar.
$4º- No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do
imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da
pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação
prestada por este.
$5º- No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de 4
crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as, hi
máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no locái/do
domicílio do tomador do serviço. / EA, há. <S
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Ar. 77. A Alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza é de 2% (dois por cento), devendo ser calculado aplicando-se ao
preço do serviço aquela correspondente na forma no Anexo | desta Lei.
$1º. O contribuinte deverá apresentar escrituração idônea que permita
diferenciar as receitas específicas das várias atividades, sob pena de o
Imposto ser calculado da forma mais onerosa, mediante a aplicação, para
os diversos serviços, da alíquota mais elevada.
$2º. O imposto de que trata o caput não será objeto de concessão de
redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob
qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga
tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima
estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os
subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
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Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções culminadas ao
descumprimento do caput, a administração poderá promover, de ofício,
alterações cadastrais
Hll- pelo valor do contrato de financiamento, nos casos em que o imóvel
seja adquirido através de programa de financiamento habitacional.
Art. 125. Para fins de atualização cadastral, o contribuinte, pessoalmente,
por seu procurador ou representante legal, é obrigado a comunicar,
mediante comprovação, ao Fisco Municipal, no prazo improrrogável de até
30 (trinta) dias, as seguintes ocorrências:
| — enquadramento da empresa como Firma Individual — FI, Micro Empresa
— ME, Empresa de Pequeno Porte — EPP ou Empresa de Grande Porte -
EGP; mediante apresentação anual da declaração de faturamento,
devidamente assinado por contador devidamente habilitado.
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$1º. Constituída a Dívida Ativa, a Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento emitirá, em até 180 (cento e oitenta) dias, a Certidão de- A
Divida Ativa — CDA, prazo em que poderá o Contribuinte devedor efetuar o 3
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pagamento do débito sem a incidência de honorários advocatícios. |;
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82º. Emitida a Certidão de Dívida Ativa - CDA, a mesma será remetida
imediatamente à Procuradoria-Geral do Município a qual promoverá sua
cobrança extrajudicial ou judicial, que se dará através de protesto, via
cartório, ou ajuizamento de Ação de Execução Fiscal respectivamente.
$3º. As dívidas relativas ao mesmo devedor, quando conexas ou
consequentes, poderão ser acumuladas em uma só ação.
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Fealizaçao -de protesto —-suleita-o—débito —a dência-de-honorá o
advocatícios no valor de 10%( dez por cento), podendo o total obtido ser
objeto de parcelamento administrativo, de forma amigável, nos termos da
legislação em vigor.
$5º. Fica autorizado o não ajuizamento ou a desistência da ação de
cobrança judicial de crédito do Município, de suas autarquias e fundações,
cujo valor seja inferior a 1700 (mil e setecentas) UFML, não estando
excluídas outras formas de cobrança, observados os critérios de eficiência
administrativa e de custos de administração e cobrança previstos.
$6º. O Município poderá utilizar meios altemativos de cobrança dos
créditos de que trata este artigo, podendo inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública
Municipal — Cadin-MG — ou em qualquer cadastro informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito, bem como promover o protesto
extrajudicial da certidão de divida ativa.
87º. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de
documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor
no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no
ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, incluídos, em
ambas hipóteses, os honorários advocatícios de que trata o 84º.
$8º. Constituem documentos de divida pública para os fins de protestos as
certidões de dívida ativa inscritas na forma da lei e a sentenças cíveis
condenatórias.
$9º. O protesto da dívida pública não impede o ajuizamento de ação de
cobrança judicial.
870. Realizado, junto ao Município, o pagamento integral ou parcelamento
de débito protestado,o cancelamento do protesto é responsabilidade do 4, 1.
contribuinte e condicionado ao seu comparecimento no Cartório” 4) «
Competente onde deverão ser quitados os emolumentos devidos. Ki A “
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$71. Os valores devidos na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida
pública serão pagos exclusivamente pelo devedor, incluindo honorários
advocatícios, custas processuais, taxas, emolumentos e correlatos,
observados os parágrafos 1º e 4º deste artigo.
Ar.2º. O subitem 17, do Subtítulo “SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO
COMPULSÓRIOS PERTINENTES A SERVIÇOS DIVERSOS”, do Anexo VI, da Lei
092/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 48, 49, 84º do artigo 98, artigo 281 e o Anexo
Il, da Lei 092/2006.
Art. 4º. O Anexo |, da Lei Complementar nº 092/2006 passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei Complementar/entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janejro de 2018.
Prefeitura Municipal de Layras, gm 18 de setembro de 2.017.
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Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº366, de 18/09/2017
Anexo |
Lei Complementar nº092/2006
1. LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS
1 Serviços de informática e congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas
1.02 Programação.
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e
sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da 3
máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 3
computação
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e 3
bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas. 3
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, B
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro
de 2011, sujeita ao ICMS).
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. É
di Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congêneres
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 3
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de 3
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza.
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou )
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, 5/) /
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postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 4)
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de Fá |
uso temporário. ED 448 D
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4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
4.01 Medicina e biomedicina 3
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, 2
radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas 2
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica 3
4.05 Acupuntura 3
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 3
orgânico e mental.
4140 Nutrição. 3
4.11 Obstetrícia. 3
4.12 Odontologia. 3
[4.13 Ortóptica. 3
414 Próteses sob encomenda 8
415 Psicanálise 3
[4.16 Psicologia. 3
417 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 3
congêneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 3
congêneres
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie. 3
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3
congêneres
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 2
congêneres.
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do B
beneficiário.
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia 3
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária 3
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 3
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3 ”
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais /)
biológicos de qualquer espécie. 3 /
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3/5 /
congêneres / LA
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, B y
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alojamento e congêneres.
5.09
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas
e congêneres
6.01
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
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Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04
Demolição.
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres
7.08
Calafetação.
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
741
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Piz
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
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Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
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Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos,geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural
e de outros recursos minerais
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
8.01
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres.
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-
service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
[9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
9.03
Guias de turismo
10
Serviços de intermediação e congêneres
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada.
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring).
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
As
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Futuros, por quaisquer meios.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,
qe aero e e = õ
10.06 Agenciamento de notícias 2
10.07 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 3
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.08 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. E]
10.09 Distribuição de bens de terceiros. 3
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres.
[11.01 5
Marcia, St
semoventes.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 5
guarda de bens de qualquer espécie.
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres,
com fins lucrativos.
12.01 Espetáculos teatrais. 3
12.02 Exibições cinematográficas 3
12.03 Espetáculos circenses. 3
12.04 Programas de auditório. 3
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 3
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres 3
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, a
recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. É]
12.10 Corridas e competições de animais 8
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador. 3
12.12 Execução de música. E)
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, 3
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 3
mediante transmissão por qualquer processo.
12,15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres. 3
12:16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de 8
destreza intelectual ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de
qualquer natureza. 3
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 8
mixagem e congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 3
cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3
juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
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13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 8
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia,
exceto se destinados a posterior operação de comercialização
ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma,
a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação,
tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão
sujeitos ao ICMS.
14 Serviços relativos a bens de pre
14.01 brio ão o: peza, lustr
E máquinas, veículos, aparelhos, empates, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica. 3
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 3
| empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, alvanoplastia, 3
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao 3
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres 3
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 3
congêneres.
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 3
usuário final, exceto aviamento.
14.10 Tinturaria e lavanderia 3
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3
14.12 Funilaria e lanternagem. 3
14.13 Carpintaria e serralheria. 3
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
dei] Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de 5
cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e 5
no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 0
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 5 ps
equipamentos em geral. dim
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 4]
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e B/ peu
congêneres. Í gi. /
ER Y
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Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de safeailom agenciamento fiduciário ou
depositário, devo UC
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise
e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive
os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas
de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
15.11
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio.
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção
de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres.
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
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FEITY,
É.
&
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relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque 5)
de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive
em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, 5
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 5
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, 5
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16 Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de ISENTO
| passageiros; LC 314/13
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2,5
irá Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, 2
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, 2
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização a
técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 8
obra.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou 6)
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 3
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
17.07 Franquia (franchising). E
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 3
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, “
exposições, congressos e congêneres
17.410 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 2
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
ICMS). a"
17.411 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 2 Pad TÁ
terceiros. A M
17.12 Leilão e congêneres. 27 A
17.13 Advocacia. / na ú|
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. -2 AV:
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1745 Auditoria. 2
17.16 Análise de Organização e Métodos. 2
AMA Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2
1749 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 2
17.20 Estatística 2
17.21 Cobrança em geral. 5
17:22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, g
Apresentaç
congêneres.
17.24
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda
e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
19
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20
Serviços aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários
20.01
Serviços ferroportuários, movimentação de passageiros,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, conferência,
logística e congêneres.
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres.
21
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Serviços de exploração de rodovia.
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço
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ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 5
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho 2
industrial e congêneres.
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 2
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 Serviços funerários.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento 3
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres.
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de 3
corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convênio funerários 3
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 3
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 8
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e 5
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 2
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2
29 Serviços de biblioteconomia
29.01 Serviços de biblioteconomia 2
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 2
mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
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despachantes e congêneres.
34 Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 3
relações públicas.
36 Serviços de meteorologia.
Q d
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Fá
38 Serviços de museologia
38.01 Serviços de museologia. 2
[39 Serviços de ourivesaria e lapidação
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 2
fornecido pelo tomador do serviço).
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. ê
2. NÍVEL DE ESCOLARIDADE E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS PARA AUTÔNOMOS E
PROFISSIONAIS LIBERAIS
ESCOLARIDADE ALÍQUOTA
(UFML/ANO)
Nível Superior 150
Nível Médio 75
Nível Fundamental 30
Demais 10
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