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← Lavras (MG)

norma nº 392/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1957
Date 1957-11-20
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DE TABELA TRIBUTÁRIA
native_id2828

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 392
Prorroga a vigência da Tabela Tributária
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
Cretou, e eu, em seu Nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º = A Tabela Tributária do Município, vigente no cor=
* Tente exercício, vigorará até 31 (trinta e um) de dezembro de 1958 (mil
hovecentos e cinquenta e oito).
Art, 28 « Revogam-se as disposições em contrário, entrando ese!
“ta lei em vigor à sua publicação. ,
Registre-sa, publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de novembro de 1957.

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