| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1957 |
| Date | 1957-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO TIRO DE GUERRA |
| native_id | 2829 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 393 Autoriza a construção da sédo do Tiro de Guerra O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis : Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a “construir a séde própria do Tiro de Guerra 261, desta cidade, para o “que poderá lançar mão da verba de cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), “constante do Orçamento Municipal vigente, bem como de igual quantia a “ser incluida na Lei de Meios para o ano próximo vindouro. É Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta lei em vigor ao tempo da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de novembro de 1957. fo AS qu oo SA DA a A A mtmeioã O TT preto rm VA Prefeito Municipal. a De nm