| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1957 |
| Date | 1957-11-26 |
| Ementa | DELIMITA AS ÁREAS DA ZONA SUBURBANA E RURAL DA CIDADE |
| native_id | 2833 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS (COPIA). LEI Nº 396, Delimita as áreas da Zona Suburbana e Rural da Cidade. O Povo do Município da Cidade, por seus representantes, de tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: , Art. 18 - A Zona Suburbana da cidade compreenderá tôda a à situada além da Zona Urbana, delimitada pela Lei nº 157, de 14 de no embro de 1951, até os limites constantes da seguinte delimitação: - par indo. da linha da Réde Mineira de Viação, no ramal Lavras - Rosas, no * onto em que a estrada de automóvel Lavras-Carmo da Cachoeira corta a 1i nha da Rêde Mineira de Viação, dêgte ponto, em linha reta, atravessa os errenos do Senhor Francisco Augusto Poçanha, até atingir uma cêrca de a ame que separa o terreno loteado denominado Jardim Floresta, da proprie de do Espólio Dr. Paulo Menicucci; por esta cêrca acima, abrangendo o irro Jardim Floresta, até atingirf os terrenos de propriadade do Frigo Fico Castelo Ltda., inclusive; seguindo por esta cêrca, acima, incluiu =Se os terrenos de propriedade do Cel, José Moura Amaral, até atingir estrada de automóvel Lavras-Itunirim, em divisa com os terrenos perten ntes ao Senhor Abraão Curi; daí, em linha imaginária, abrangendo o lo- teamento denominado "Jardim Bela Vista", segue abrangendo os loteamentos e terrenos pertencentes aos Senhores Cel. José Moura do Amaral, Miguel + Alves dos Santos, Bairro de Fátima e Vila Pitangui; dêste ponto, ainda + m linha imaginária, incluindo o loteamento Vila Bandeirantes, até a es- trada de automóvel Lavras-Ijaci, na junção das estradas: de rodagem e de carro de boi; daí, em linha reta, até atingir a divisa, em águas verten- tes, dos cafezais pertencentes aos Senhores Ernesto Viana da Costa, e Já “lio Fonseca, abrangendo o loteamento denominado Bairro Nossa Senhora de Lourdes; daí, em reta, até o córrego, dividindo com a propriedade de Jo- sé Pereira de Oliveira, déste ponto, ainda em reta, até a estrada de au tomóvel Lavras-Belo Horizonte, no ponto em que a estrada de rodagem La- | Vvras-Ponte do Funil atravessa a Rodovia Estadual, abrangendo o loteamen- to pertencente ao Senhor antônio Teixeira da Silva; dêste ponto, em reta atravessa a propriedade do Senhor Altamiro Pinto, denominada Vila Maria- na até atingir a linha da Rêde Mineira de Viação, ramal Lavras-Ribeirão Vermelho; desta? estrada de automóvel Lavras-Ribéérão Vermelho; por êste * Ponto, em divisa da companhia Fabril Mineira com o Espólio de José Augus to Ribeiro de Andrade, vor meio do cêrea da amama à Vala arf abimada % qual Lavras-Nepomuceno; daí, em linha reta, até atingir a Estrada avras-Nepromuceno, no romto em que esta atinge a ponte do Candi- sôbre o Ribeirão de Agua Limpa; por éste acima até a estrada re- vras- Três Corações; por esta acima até a linha da Rêde Nineira* ação e ror esta abaixo até o ronto inicial da presente demarca - Art. 2º - À zona rural do destrito da cidade, compreen- tôda a área situada além da zona suburbana, descrita no artigo + rior, até os limites, interdistritais e intermunicipais, O Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu — revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de Novembro de 1957. (a) Frefeito Municipal (a) Secretário da Prefeitura. Lavras, 23/novembro/1971. CONF:/C/ORICINAL/ Mals/ SECRET.