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← Lavras (MG)

norma nº 396/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1957
Date 1957-11-26
EmentaDELIMITA AS ÁREAS DA ZONA SUBURBANA E RURAL DA CIDADE
native_id2833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS (COPIA).
LEI Nº 396,
Delimita as áreas da Zona Suburbana e
Rural da Cidade.
O Povo do Município da Cidade, por seus representantes, de
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ,
Art. 18 - A Zona Suburbana da cidade compreenderá tôda a à
situada além da Zona Urbana, delimitada pela Lei nº 157, de 14 de no
embro de 1951, até os limites constantes da seguinte delimitação: - par
indo. da linha da Réde Mineira de Viação, no ramal Lavras - Rosas, no *
onto em que a estrada de automóvel Lavras-Carmo da Cachoeira corta a 1i
nha da Rêde Mineira de Viação, dêgte ponto, em linha reta, atravessa os
errenos do Senhor Francisco Augusto Poçanha, até atingir uma cêrca de a
ame que separa o terreno loteado denominado Jardim Floresta, da proprie
de do Espólio Dr. Paulo Menicucci; por esta cêrca acima, abrangendo o
irro Jardim Floresta, até atingirf os terrenos de propriadade do Frigo
Fico Castelo Ltda., inclusive; seguindo por esta cêrca, acima, incluiu
=Se os terrenos de propriedade do Cel, José Moura Amaral, até atingir
estrada de automóvel Lavras-Itunirim, em divisa com os terrenos perten
ntes ao Senhor Abraão Curi; daí, em linha imaginária, abrangendo o lo-
teamento denominado "Jardim Bela Vista", segue abrangendo os loteamentos
e terrenos pertencentes aos Senhores Cel. José Moura do Amaral, Miguel +
Alves dos Santos, Bairro de Fátima e Vila Pitangui; dêste ponto, ainda +
m linha imaginária, incluindo o loteamento Vila Bandeirantes, até a es-
trada de automóvel Lavras-Ijaci, na junção das estradas: de rodagem e de
carro de boi; daí, em linha reta, até atingir a divisa, em águas verten-
tes, dos cafezais pertencentes aos Senhores Ernesto Viana da Costa, e Já
“lio Fonseca, abrangendo o loteamento denominado Bairro Nossa Senhora de
Lourdes; daí, em reta, até o córrego, dividindo com a propriedade de Jo-
sé Pereira de Oliveira, déste ponto, ainda em reta, até a estrada de au
tomóvel Lavras-Belo Horizonte, no ponto em que a estrada de rodagem La-
| Vvras-Ponte do Funil atravessa a Rodovia Estadual, abrangendo o loteamen-
to pertencente ao Senhor antônio Teixeira da Silva; dêste ponto, em reta
atravessa a propriedade do Senhor Altamiro Pinto, denominada Vila Maria-
na até atingir a linha da Rêde Mineira de Viação, ramal Lavras-Ribeirão
Vermelho; desta? estrada de automóvel Lavras-Ribéérão Vermelho; por êste *
Ponto, em divisa da companhia Fabril Mineira com o Espólio de José Augus
to Ribeiro de Andrade, vor meio do cêrea da amama à Vala arf abimada %
qual Lavras-Nepomuceno; daí, em linha reta, até atingir a Estrada
avras-Nepromuceno, no romto em que esta atinge a ponte do Candi-
sôbre o Ribeirão de Agua Limpa; por éste acima até a estrada re-
vras- Três Corações; por esta acima até a linha da Rêde Nineira*
ação e ror esta abaixo até o ronto inicial da presente demarca -
Art. 2º - À zona rural do destrito da cidade, compreen-
tôda a área situada além da zona suburbana, descrita no artigo +
rior, até os limites, interdistritais e intermunicipais,
O Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu —
revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de Novembro de 1957.
(a) Frefeito Municipal
(a) Secretário da Prefeitura.
Lavras, 23/novembro/1971. CONF:/C/ORICINAL/ Mals/ SECRET.

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