| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1967 |
| Date | 1967-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Prefeitura Municipal de Lavras Let no É52 piepõe sobre Inscrição de funetonários e operários municipais no Ins. tituto de Previdência dos Servidores do Estado de Vines Geraig O Povo do unicíoio de Lavras; por seus renresententess decre. + €é eus em seu nome, sencinno a seguinte leis | Apt. 12 - So comulsôrismente inscritos nos têrmos de legie- %o vigente, como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servi dos do Estado de Minas Gerais (TPSEMG), de acôrdo com o srtigo 122 da Cons ulção do Estedo, como artigo 3º da Lei Estadusl nº 1.195, de 23/12/5ly om à ftem XV do artigo 19 da Le? Estadusl nº 1.597, de 15/1/57, 08 fun. Eu nários e extranumorários bem como os assalariados e operarios do Muntei- dosde que tenham menos de 5º (cinmuenta) enos de Idade. | no Perígrato 1º - Além da contribuição obrigatória, os servidores to a taxa de assistencia, nos têrmos da legislação estadual Parígrefo 2º - Estão excluidos da inscrição a me se refere ês. artigo 08 eeyvidores Já emosentados, não inseritos enteriormente, Perógrato 3º - Por ocasião do primeiro desconto ebri gatório efe. ado, deverá a sdminietração municipsl remeter co Instituto informeções eisas sobre é nomes data de nascimentos estado etvil e cargo ou função do ribuintes fornecidas sob responesbilidsde de Profettura em Iunregão prôe o do Instituto, sob pena de não ser adritida a inscrição do servidor. Art. 28 - Og direitos é deveres dos associados, do Muntcínio & sti-tutos siém dos equi estabelecidos: reger se-8o pela legislação EB nal eplicável à espécie, rato único - Os contribuintes obrigatórios servidores mu- Perôg vo e seguro coletivo, na forma ais, poderão instituir pecúlio facultati vista no Estatuto do Institutos Arte 3º » No prazo de 3º (trinta) dias» a Prefeitura remetará e. temente so Instituto de Previdência ou denoeltera em estabelecimento Ério por &le indicados a) o total dass errecndnções que fizer proventente dos descontos relativemente »o Último mês asde da ennregador &y +) o total devido pela Prefeitura na qual contribuições obriga cisimente sus quota de pesponssbili dade relativa 8 as é de pecúlio e texa de aasi stênci se recnlhimento das importêneias de gicnrá o Muntcípio eujel- além da multa de Poratgreto 1º - Pelo strazo no trata ôste artigo por mata de 6 (seta) meses 2... 2 rt Ezra nas nortio) dO NOS (dez por cento) sobre o totsl retido. Parágrafo Bl « O recolhimento a ue se refere ânto artigo deve. gor acomp enhado de relações pormenori nadas: segundo modêlos forneoi dos DB PENG Parágrafo 3% « Os remonsíáveis pela erveondação das contritui- ou qual smuer outras imortênet es» mediante desconto em fôlha destina. so fPSEMG, ficas obrigados; sob pena de regponanbilidade, a recolher, die mente so Instituto de Previ dência dos Servidores do Estado, as respecti-. importênci as; no prezo de 30 Ctrinte) dias de seu recebimento, bet. 1º - 8 hâminiatração Muntcípel facilitará sos tunetorifrios denet ados pelo TPskNG os elementos necessários a esclarecimentos € contrda jas exrecadaçõess Arte 82º «- Pare a peroenção de benafícios flem os contribuintes gados 3 apresentação da carteirs de identificação fornecida pelo TRSENO Último comprovente de pagemento das contribuições nrevi denci êri ABs Parágrato único - Ps direitos conferidos eos- associados flesm Nelonadoa à regularização das renesgas dus relações dos descontos estínum 8 na presente lele àpt. 68 = Forá punida com as penas do crime de spropri ação indê. | à felta de recolhimento na énoca própria das contribuições devidas so G, arrecadedas dos contrituintes, . Perégrato único « Para fine dêste arttgos considera-se pessonle reenonsível.o titular do Poder Executivo Hunicipal. bpta Tt - Serão incluidas no Org mento as necessírias. doteções - atender so pagamento das contribuições de vesmonssabilidade do Muni cínio com o IPSENG, Art. 89. O Hunicípnio e seus servidores aderem vo regima previ- Grio do TPSIMG, sujeitendo-se às modificações que forem determinados 1egisloção federal e esteduedo . o Art, 9º » Festa Lo! entrarê om vigor no deta de eus publiceçãos adas se disposições em contrário. Registre-se; publicue-se e cumpra 80 de 1967.