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← Lavras (MG)

norma nº 652/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1967
Date 1967-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id2841

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Prefeitura Municipal de Lavras
Let no É52
piepõe sobre Inscrição de funetonários e operários municipais no Ins.
tituto de Previdência dos Servidores do Estado de Vines Geraig
O Povo do unicíoio de Lavras; por seus renresententess decre.
+ ێ eus em seu nome, sencinno a seguinte leis |
Apt. 12 - So comulsôrismente inscritos nos têrmos de legie-
%o vigente, como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servi dos
do Estado de Minas Gerais (TPSEMG), de acôrdo com o srtigo 122 da Cons
ulção do Estedo, como artigo 3º da Lei Estadusl nº 1.195, de 23/12/5ly
om à ftem XV do artigo 19 da Le? Estadusl nº 1.597, de 15/1/57, 08 fun.
Eu
nários e extranumorários bem como os assalariados e operarios do Muntei-
dosde que tenham menos de 5º (cinmuenta) enos de Idade. | no
Perígrato 1º - Além da contribuição obrigatória, os servidores
to a taxa de assistencia, nos têrmos da legislação estadual
Parígrefo 2º - Estão excluidos da inscrição a me se refere ês.
artigo 08 eeyvidores Já emosentados, não inseritos enteriormente,
Perógrato 3º - Por ocasião do primeiro desconto ebri gatório efe.
ado, deverá a sdminietração municipsl remeter co Instituto informeções
eisas sobre é nomes data de nascimentos estado etvil e cargo ou função do
ribuintes fornecidas sob responesbilidsde de Profettura em Iunregão prôe
o do Instituto, sob pena de não ser adritida a inscrição do servidor.
Art. 28 - Og direitos é deveres dos associados, do Muntcínio &
sti-tutos siém dos equi estabelecidos: reger se-8o pela legislação EB
nal eplicável à espécie,
rato único - Os contribuintes obrigatórios servidores mu-
Perôg
vo e seguro coletivo, na forma
ais, poderão instituir pecúlio facultati
vista no Estatuto do Institutos
Arte 3º » No prazo de 3º (trinta) dias» a Prefeitura remetará
e.
temente so Instituto de Previdência ou denoeltera em estabelecimento
Ério por &le indicados
a) o total dass errecndnções que fizer proventente dos descontos
relativemente »o Último mês
asde da ennregador &y
+) o total devido pela Prefeitura na qual
contribuições obriga
cisimente sus quota de pesponssbili dade relativa 8
as é de pecúlio e texa de aasi stênci se
recnlhimento das importêneias de
gicnrá o Muntcípio eujel-
além da multa de
Poratgreto 1º - Pelo strazo no
trata ôste artigo por mata de 6 (seta) meses
2... 2 rt Ezra nas nortio) dO NOS
(dez por cento) sobre o totsl retido.
Parágrafo Bl « O recolhimento a ue se refere ânto artigo deve.
gor acomp enhado de relações pormenori nadas: segundo modêlos forneoi dos DB
PENG
Parágrafo 3% « Os remonsíáveis pela erveondação das contritui-
ou qual smuer outras imortênet es» mediante desconto em fôlha destina.
so fPSEMG, ficas obrigados; sob pena de regponanbilidade, a recolher, die
mente so Instituto de Previ dência dos Servidores do Estado, as respecti-.
importênci as; no prezo de 30 Ctrinte) dias de seu recebimento,
bet. 1º - 8 hâminiatração Muntcípel facilitará sos tunetorifrios
denet ados pelo TPskNG os elementos necessários a esclarecimentos € contrda
jas exrecadaçõess
Arte 82º «- Pare a peroenção de benafícios flem os contribuintes
gados 3 apresentação da carteirs de identificação fornecida pelo TRSENO
Último comprovente de pagemento das contribuições nrevi denci êri ABs
Parágrato único - Ps direitos conferidos eos- associados flesm
Nelonadoa à regularização das renesgas dus relações dos descontos estínum
8 na presente lele
àpt. 68 = Forá punida com as penas do crime de spropri ação indê.
| à felta de recolhimento na énoca própria das contribuições devidas so
G, arrecadedas dos contrituintes, .
Perégrato único « Para fine dêste arttgos considera-se pessonle
reenonsível.o titular do Poder Executivo Hunicipal.
bpta Tt - Serão incluidas no Org mento as necessírias. doteções -
atender so pagamento das contribuições de vesmonssabilidade do Muni cínio
com o IPSENG,
Art. 89. O Hunicípnio e seus servidores aderem vo regima previ-
Grio do TPSIMG, sujeitendo-se às modificações que forem determinados
1egisloção federal e esteduedo . o
Art, 9º » Festa Lo! entrarê om vigor no deta de eus publiceçãos
adas se disposições em contrário.
Registre-se; publicue-se e cumpra 80
de 1967.

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