| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1963 |
| Date | 1963-02-19 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL RUBEM MAGALHÃES PAES |
| native_id | 2854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
: Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 548 Considera de utilidade pública a Sociedade Educacional Rubem Magalhães Paes O Povo do Município de Lavras, por seus resresentantes, de- cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica reconhecida como instituição de utilidade pú- Ra piica a Sociedade Educacional Rubem Magalhães Paes. . ” od £L E É Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a * presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 1963. Dr. Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Municipal