| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1963 |
| Date | 1963-03-29 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E A GRATIFICAÇÃO DE PORTEIRO |
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CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Lei nº sm Majora é os vencimentos des Funcionários. da Câmera o a gratificação da Porteiro- Contínuo, A Câmara Municipal de Lavras decreta e promulga a seguinte leis avt, 1º - À partir de 18 (primeiro) de março do corrente ano, —* eg vencimentos dos cargos de Redator de Atas q Auxiliar da Secretaria da — Cêmaza passam a ser, respectivimente , de cri 5.000,00 (cinco mil crusei- Fog) e er$ 8.500,00 (oito uil é quinhentos cruzeiros) mensais, passando | a ser de er$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a gratificação mensal do Por» teiro- Contínuo. àvt. 28 » Às despesas decorrentes do disposto no artigo anterim * or correrão por conta das dotações próprias, constantes do Orgamento Hum '* micipal vigente, devendo ser abertos oportunamente 04 eróditos suplensn- * tores necessários, Art 3% » Revogai-so as disposições em contrário, entrando a * presente lei ein vigor ao tempo de gua publicação. Registresse, publique-se e Cumpra-se. Salao das Sessões da Câmara, em 29 de março de 1963, se =. 4 Presidente da Camara