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← Lavras (MG)

norma nº 550/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 1963
Date 1963-03-29
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E A GRATIFICAÇÃO DE PORTEIRO
native_id2856

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CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Lei nº sm
Majora é os vencimentos des Funcionários. da Câmera
o a gratificação da Porteiro- Contínuo,
A Câmara Municipal de Lavras decreta e promulga a seguinte leis
avt, 1º - À partir de 18 (primeiro) de março do corrente ano,
—* eg vencimentos dos cargos de Redator de Atas q Auxiliar da Secretaria da
— Cêmaza passam a ser, respectivimente , de cri 5.000,00 (cinco mil crusei-
Fog) e er$ 8.500,00 (oito uil é quinhentos cruzeiros) mensais, passando
| a ser de er$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a gratificação mensal do Por»
teiro- Contínuo.
àvt. 28 » Às despesas decorrentes do disposto no artigo anterim
* or correrão por conta das dotações próprias, constantes do Orgamento Hum
'* micipal vigente, devendo ser abertos oportunamente 04 eróditos suplensn-
* tores necessários,
Art 3% » Revogai-so as disposições em contrário, entrando a
* presente lei ein vigor ao tempo de gua publicação.
Registresse, publique-se e Cumpra-se.
Salao das Sessões da Câmara, em 29 de março de 1963,
se =.
4 Presidente da Camara

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