| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1963 |
| Date | 1963-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 552 "Dispõe sobre majoração de proventos dos Funcionários Aposentados O Povo do Hunicípio de Lavras, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinto leis Arte 1º - À partir de 19 (primeiro) de abril do ano em curso, os roventos dos Funcionários Municipais aposentados passem a ser os se | Euintes: | Aberto de Carvalhos seceenarcesenersasanasesessocasse cs seres GrÊ Lo 800, 100 | Joaquim Gomes GUOTLA e cenconesencene nr nenenanesarercesv ares a GRE 6.000,00, * Guaraciaba Amunciação das Dores. crcoremmerserecarsac raros sos GrÊ 6.000,00, * Maria Luisa de Mimeldacescnccranonsecensorsascosorson casas co ERÊ BeO00 00, Cristovão Fernandos de Oliveira ecenencenrerma cena ceno res saGrÊ So 000,006 orácio Costa Pinto. ecansmnenaconnsrassorrers eras ros rsss ses GrÊ 8.500,00, rio Baeta da Slvoececoranenaor ses nnanares re rre rsss sr srs CRE 9. 500,004 é de Oliveira e SOUZA cnsencorrencre tensao snes en cra so ces CRÊ 27.000,00. José Magalhães de Carvalhos eescenneserea cera sa era nenasuaso ce CRE 126000,00 inenias Domingues de Souza ccrssmseseceseccresosssensosasaasGrÊ 8.000,00. Arte 20 » bs despesas fecorrentes do disposto no anti go anterior cor. tinamente. Arte 5º « Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em "vigor ao tempo-de gua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeltura Municipal de Lavras, 20 de abril de 1963. ” Edi erão por conta da dotação orçamentária própria, que será suplerentada opor.