| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1963 |
| Date | 1963-06-12 |
| Ementa | REGULA A APROVAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL À ABERTURA DE NOVAS RUAS E LOTEAMENTO NA CIDADE DE LAVRAS |
| native_id | 2859 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Di PA A « a Eos Redação Final do Projeto-lel nº 55 ' .“- ' z > , 3 3 um que “Regula a aprovação da Prefeitura Municipal à abertura de novas ruas o teamentos na cidade de Lavras", O Povo do Município de Lavras, por seus Tepresentantes, decretou, em seu nome, sanciono a seguinte leis árt, 1º à aprovação Para abertura de novas ruas e loteamentos p: e Lavras obsdeceráio disposto na presente lei e demais exigênci S, No que não a contrariem « APL, 28 « Qualquer rua & Ser aberta, qu & de mator largura, deverá ter, nessa dimensão, a medida uíuima de iz lieiros entre os meio“Fios e uma falxa mínima de 1,50 (um metro o mel: a lado da rua, destinados “a construção des Passeios públicos, Sie « quando em continuação & Uma rua de maior largura que a exi. mínima, é obrigatória a observância da dimens + 820 « na ausência de um plano dire » Para aprovar aq execução dos sery xistentes afim de Coordenar Procurando unificê. a ando não em continuaçã ão da Já existente, Preto iços Projetados tomará por be a continuidade de uns com os Os traçados, evitando sua gi. los em um conjunto d “8 30. Nenhum Loteamento será jade do ato, Permitido em zona rural sob pena de : árte 30 - 4 Prefeitura Munici qu quer novo loteamento ques a) Não reserve um mínimo belo Bxseutivo Hanteipal igrejas, hospitais, asil Db) Não Possuirem, em t Pal de Lavras não aprovará eu defini: de 5% (cinco por centojde sua área útil, » à obras de interôsses coletivos, tais cor 08, praças de esporte etc,e Oda sua extensão, meio-fio, réde de abasteç Va, serviços de esgôtos e energia elét da Municipalidade, o 3 único «. O Executivo Municipal fará a escolha da área citada ha & & do artigo terceiro de maneira a permitir sua proveitosa utilização, Co Arty bo À A drea Feservada , de que trata o artigo anterior, sera inada ao Govêrno do Município, dvt, Go Deverão os interessados em Ubmeterem OS ma Ego rica, confórme especificaçã : abertura de novas pros é Tai os s rt. 69º - À autorização para execução de serviços projetados, de artigo anterior não concede direitos aos interessados a aprova suando OS mesmos não forem devidamente realizados. TA -É expressamente vedada a permissão para qualquer constr e cardoter provisório, em novas ruas e loteamentos ainda não & rácter definitivo, salvo as constantes do projeto aprovado para t. 8º -O disposto na letra b do artigo terceiro se aplica tamb ção , em definitivo, de abertura de qualquer nova Pla. t. 9º -Revogam-se as disposições em contrários blique-se e cumpra-se a presente lei que entrará em vigor na à E licação. | Sala das sessdes da Câmara em /Z de júnho de 1963. ; |] E A o Secretário”