| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1963 |
| Date | 1963-07-30 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO À VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ JOÃO DE DEUS DA SILVA SANTANA |
| native_id | 2863 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
Prafeitura Municipal de Lavras Lei ne 557 Concede suxílio à viúva do ex-servido» municipal Josê João de Deus da Silva Santana O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, “em seu nome, sanciono 2 seguinte Lelis Ant. 1º - Fioa concedido, a partir de 12 (primeiro). de ngósto do em curso, um nuzílio mensal de erf 3.000,00 (tres mil eruzelros) à va do ex-servido» municipal José João de Deus ds Silva Santanas Ante 28.- Para atende» ao disposto no artigo precedente, no..eorm e exercício, sutoriza-se.o sbertura de um crédito especial de eriio so 000,00 (quinze mil nvuzeiros), devendo ser consignadas nos Org ementos eipais futuros as respectivas dotações. Anta 32 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor so tempo de sua publicação. Bogistre-se, publique-se e cmpra-Sês Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de julho de 1963, | Drs Haunício Omelas de Souza, Prefeito Hunicipal