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← Lavras (MG)

norma nº 557/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1963
Date 1963-07-30
EmentaCONCEDE AUXÍLIO À VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ JOÃO DE DEUS DA SILVA SANTANA
native_id2863

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

Prafeitura Municipal de Lavras
Lei ne 557
Concede suxílio à viúva do ex-servido» municipal
Josê João de Deus da Silva Santana
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
“em seu nome, sanciono 2 seguinte Lelis
Ant. 1º - Fioa concedido, a partir de 12 (primeiro). de ngósto do
em curso, um nuzílio mensal de erf 3.000,00 (tres mil eruzelros) à
va do ex-servido» municipal José João de Deus ds Silva Santanas
Ante 28.- Para atende» ao disposto no artigo precedente, no..eorm
e exercício, sutoriza-se.o sbertura de um crédito especial de eriio so
000,00 (quinze mil nvuzeiros), devendo ser consignadas nos Org ementos
eipais futuros as respectivas dotações.
Anta 32 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
em vigor so tempo de sua publicação.
Bogistre-se, publique-se e cmpra-Sês
Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de julho de 1963, |
Drs Haunício Omelas de Souza, Prefeito Hunicipal

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