| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1963 |
| Date | 1963-08-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E OBRAS |
| native_id | 2865 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 559 tera disposições do Código de Posturas Municipais e Obras “O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, em seu nome, sanciôno a seguinte lei: Art, 1º - O artigo 6112 do Código de Posturas Municipais e Obras - 48, de 31 de outubro de 1919) passa a vigorar com a seguinte re- "Art. 614º - Todos os proprietários de terrenos urbanos, não cons- dos, em Tuas calçadas com asfalto, paralelepípedos, blokrets ou conge- exceto a tua Padre Vicente, são obrigados a fecha-los com muros de, nimo, 1,80 ( um metro e oitenta centímetros ) de altura, dos lados das públicas, e a fazerem os Tespectivos passeios, dentro do prazo de 2 s ) meses contados da vigencia da presente lei. Parágrafo único » Decorrido o prazo fixado neste artigo, sem que prietário de início à construção do muro e passeio, como determina o o de Obras, o Prefeito Municipal mandará construí-los e cobrará, de da proprietário, a importancia equiveilente ao seu custo, conforme orça- que será afixado em edital no Saguso da Prefeitura, acrescida da mul- de erb 1.000,00 ( um mil cruzeiros ). | ! f ÁTt, as - O artigo 623º do mesmo Código passa a ter a seguinte re. | ao: "art, 623º - Os proprietários de prédios já construídos e que não | m feito os respectivos passeios, são obrigados a fazê-los no prazo ( dois ) Meses, a partir da datz em que lhes fôr dado o necessário ni- mento pela autoridade competenta, sob as mesmas penss do artigo ante- ente, no caso de descumprimento da lei", Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi- ando revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e cumpra-ses Da A LLiio TIO É, ago - o am Ea)