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norma nº 559/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1963
Date 1963-08-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E OBRAS
native_id2865

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 559
tera disposições do Código de Posturas Municipais e Obras
“O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
em seu nome, sanciôno a seguinte lei:
Art, 1º - O artigo 6112 do Código de Posturas Municipais e Obras
- 48, de 31 de outubro de 1919) passa a vigorar com a seguinte re-
"Art. 614º - Todos os proprietários de terrenos urbanos, não cons-
dos, em Tuas calçadas com asfalto, paralelepípedos, blokrets ou conge-
exceto a tua Padre Vicente, são obrigados a fecha-los com muros de,
nimo, 1,80 ( um metro e oitenta centímetros ) de altura, dos lados das
públicas, e a fazerem os Tespectivos passeios, dentro do prazo de 2
s ) meses contados da vigencia da presente lei.
Parágrafo único » Decorrido o prazo fixado neste artigo, sem que
prietário de início à construção do muro e passeio, como determina o
o de Obras, o Prefeito Municipal mandará construí-los e cobrará, de
da proprietário, a importancia equiveilente ao seu custo, conforme orça-
que será afixado em edital no Saguso da Prefeitura, acrescida da mul-
de erb 1.000,00 ( um mil cruzeiros ).
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ÁTt, as - O artigo 623º do mesmo Código passa a ter a seguinte re. |
ao: "art, 623º - Os proprietários de prédios já construídos e que não |
m feito os respectivos passeios, são obrigados a fazê-los no prazo
( dois ) Meses, a partir da datz em que lhes fôr dado o necessário ni-
mento pela autoridade competenta, sob as mesmas penss do artigo ante-
ente, no caso de descumprimento da lei",
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi-
ando revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, publique-se e cumpra-ses
Da A LLiio TIO É, ago - o am Ea)

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