| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1963 |
| Date | 1963-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2867 |
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Prefeitura Hunicipal de Lavras Lei mn. S61 ge sôbre aumento de vencimentos dos Funcionarios Hunicipais O Povo do Hunicípio de Lavras, por seus representantes, decretou; em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º » A contar de 1º (primeiro) de outubro do ano em curso, 08 jos municipais, Inclusive os do magistério e os regularmente apo- 8, passam a ser contemplados com um sumento de 20% (vinte por cento) vencimentoss hrto 2 - Ag despesas decorrentes do disposto no artigo precedente do por conta das respectivas dotações orçamentárias, às quais serão unsmente abertos os créditos suplementares necessários. Arte 38 - Rovogsmege as disposições em contrario, entrendo a pre jéi em vigor go tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se € Cumpra-se Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de cutubro de 1963.