| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1964 |
| Date | 1964-01-31 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2873 |
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Prefeitura Municipal de Lavras ede auxílio a viúvas de ex-servidores municipais — O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º » Fica concedido, a partir de 1º (primeiro) de janeiro do m curso, Um auxílio mensal de crf 3.000,00 (três mil cruzeiros) a ca- a das viúvas dos ex-sorvidores municipais Manoel Clemente, Francisco ra da Silva, Fernando Reis e Cipriano Carlos de Moraiso Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, no corrente reício, fica autorizada a abertura de um crédito especial de Cresce sos «000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), devendo ser consigna- “nos orçamentos municipais futuros as respectivas dotaçõeso Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre- te lei em vigor ao tempo de sua publicaçãoo Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras, 31 de janeiro de 196lja Dr. Maurício Ornelas de Souza,Prefeito Municipal ] | i | !