| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1964 |
| Date | 1964-01-31 |
| Ementa | CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL INTER-VIVOS |
| native_id | 2874 |
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prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 563 sôpre Transmissão de pcede so% de abatimento no Tnvôsto propriedade Imóvel "Inter-Vivos" representantes, decretou, 0 Povo do Hunicípio de Lavras, por em seu nome, sanciono a seguinte leis art, 1º - Fica concedido, no período de 19 (primeiro) a 20 (vinte) de 50% (cinquenta por conto) vereiro do ano eim curso, um abat Lis . . 4 - o pôsto sôbre Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-Víivos!. a Dad 3 . es em contrário, entrando a pre- prefeitura Municipal de Lavras, 31 de janeiro de 196l. “ maresia rotear to Hunicival Souza, Pref