| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1964 |
| Date | 1964-02-14 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS O CLUBE DE LAVRAS |
| native_id | 2875 |
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CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Isenta de impostos e taxas o Clube de Lavras A Câmara Municipal de Lavras decreta e promulga a seguinte lei: : Arte 1º - Fica o Clube de Lavras isento do pagamento de impostos taxas municipais, de competência da Prefeitura, pelo prazo de 3 (três) | Os, a partir do exercício de 196) (mil novecentos e sessenta e quatro). | Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta ei em vigor na data de gua publicação. Registre. se, publique-se e cumpra-se, Sala das Sesgsões da Câmara, 1) de fevereiro de 1961. Dr. Matheus € Carvalho dg Souza,Presidente da Camara / PA / , ” o é€. RA (Deeper. Leônidas de Souza Lima, Secretário da Camara