| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1964 |
| Date | 1964-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 2878 |
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Prefeitura Municipal de Lavras utoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica autorizada a doação, ao Estado de Minas Gerais, do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Lavras, situado esta cidade, com a área de 5.061,00 m2 (cinco mil e sessenta e um me. Tos quadrados) e limitado pelas seguintes ruas: Coronel Pedro Moura, rancisco Pizzolante, Capitão José Ribeiro e Travessa Argante, para o | im especial de ser ali construido o Ginásio Moderno do Plano Trienal e Educação e Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Vieira de Lavras, 18 de fevereiro de 196! — Atttorres Dre Maurício Ornelas de Souza,Prefeito Municipal ; ! | |