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← Lavras (MG)

norma nº 571/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1964
Date 1964-02-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id2878

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
utoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica autorizada a doação, ao Estado de Minas Gerais,
do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Lavras, situado
esta cidade, com a área de 5.061,00 m2 (cinco mil e sessenta e um me.
Tos quadrados) e limitado pelas seguintes ruas: Coronel Pedro Moura,
rancisco Pizzolante, Capitão José Ribeiro e Travessa Argante, para o |
im especial de ser ali construido o Ginásio Moderno do Plano Trienal
e Educação e
Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Vieira de Lavras, 18 de fevereiro de 196!
— Atttorres
Dre Maurício Ornelas de Souza,Prefeito Municipal
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