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← Lavras (MG)

norma nº 401/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1958
Date 1958-04-09
EmentaAUTORIZA PROLONGAMENTO DE RUA E DESAPROPRIAÇÕES
native_id2882

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 101
Autoriza prolongamento de rua e degapropriações
:. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre-
, 6 eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a
longar a rua Sete de Setembro até a rua Dr. Gammono
Art. 2º - Para tanto, fica a Prefeitura autorizada a proceder,
as formalidades legais, ao levantamento das plantas e à caracterie
o das respectivas áreas, para os fins de oportunas desapropriações,
áveis ou judiciais, em lei especial, observando og dispositivos da
de contribuição de melhoria prevista no artigo 30 e parágrafo úni-
“da Cosntituição Federals
Arte 3º - Fica o senhor Prefeito autorizado a incluir no Orça-
ento de 1959 a verba indispensável para o cumprimento da presente lei.
Art. 4º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en
Tará em vigor ao tembo de sua publicaçãos
Registre-se, publique-se e cumpra-ses
Cocretário da Prefeltnna

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