| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1958 |
| Date | 1958-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA PROLONGAMENTO DE RUA E DESAPROPRIAÇÕES |
| native_id | 2882 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 101 Autoriza prolongamento de rua e degapropriações :. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- , 6 eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a longar a rua Sete de Setembro até a rua Dr. Gammono Art. 2º - Para tanto, fica a Prefeitura autorizada a proceder, as formalidades legais, ao levantamento das plantas e à caracterie o das respectivas áreas, para os fins de oportunas desapropriações, áveis ou judiciais, em lei especial, observando og dispositivos da de contribuição de melhoria prevista no artigo 30 e parágrafo úni- “da Cosntituição Federals Arte 3º - Fica o senhor Prefeito autorizado a incluir no Orça- ento de 1959 a verba indispensável para o cumprimento da presente lei. Art. 4º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en Tará em vigor ao tembo de sua publicaçãos Registre-se, publique-se e cumpra-ses Cocretário da Prefeltnna