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← Lavras (MG)

norma nº 405/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1958
Date 1958-05-22
EmentaALTERA A LEI Nº403
native_id2886

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

| LEI N.º 405
Altera disposição da lei n.º 403
: Arte 1 + Q extigo
958, passa a ter a
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"O imóvel sexá incorporado pelo preço de Cril,000,00
bum mil cíuzeiros) por metro quadrado, ficando a Prefeitura Mu-
icipaul de Lavras isenta das despesas com a demoliçã atual
rédio e a sociedade que se organizar para a construção do cinema
* FA . .
dar à Profeitura duas lojas no pavimento térreo, caso
projeto de construção do pré:
LO nais de âvas lojas pa
a locação,”
Alt, 2. - Se a sociedade que se organizar para constru-
Gão do cinema fôr constituida sob forma de sociedade anônima, a
Frefeitura Municipal de Lavras receberá ações oxdinárias pela in-
ôrvoração que fizer,
.
Arte 5 - ho proceder à incorporação a que se refere q
presente lei, deverá fo) Executivo assegurar, bor Forma legal:
&) que o imóvel terá realmente a destinação visada, deven
O reverter ao Mmicípio velo preço de sua incorporação, se não
Utilizado nessa rinalidade dentro do prazo de dois anos
D) que essa utilização não poderá sofrer modificação an-=
es de quinze anos, pelo menos.
Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
Cação, revogadas as di isposifães en contrário.
1
a das PAN maio de

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