| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1964 |
| Date | 1964-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2887 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 57h e sôbre aumento de vencimentos dos Funcionarios Municipais O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, | 1, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º —- À partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente exerci- Passam a ser de cri 214.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) mensais encimentos do Chefe do Serviço de Patrimônio e do Chefe dos Serviços Hendas e Fiscalização, equiparando-os, assim, aos do Chefe qo Serviço Viação e Obras Públicas Art, 2º A contar de 1º (primeiro) de fevereiro do ano em curso, a autorizada uma majoração dé 30% (trinta por cento) nog vencimentos funcionários municipais, inclusive nos do pessoal aposentado e do ma- | Arte 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão portunamente abertos, as respectivas dotações orçamentárias, os créditos Uplementares necessários, Arte 1º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre- sente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras, 28 de fevereiro de 196lj. 2 Dad o ae CE cec CELL: Edo poa e A as Dr. Maurício Ornelas de SouzasPrefeito Municipal