| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1964 |
| Date | 1964-02-28 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 575 N Ed A Majora os vencimentos dos Funcionarios da Camara U, em seu nome, sanciono a seguinte leis Câmara Municipal de Lavras. Ntadas oportunamente, m vigor na data de gua publicaçãos Registre-se, publique-se e cumpra se. Dre Maurício Ornelas de Souza,Prefeito Múnicipal Prefeitura Municipal de Lavras, 28 de fevereiro de 196), O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, Arte 22 - As despesas decorrentes do disposto no artigo precedent Xrerãao por conta das respectivas dotações orçamentárias, que serão supl Art. 5º - Revogam-se as disposições em contr rário, entrando esta 1 Arte 1º - À contar de 1º (primeiro) do mês em curso, fica concedi | um aumento de 30% (trinta por cento) nos vencimentos dos Funcionários