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norma nº 575/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1964
Date 1964-02-28
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
native_id2888

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 575
N Ed A
Majora os vencimentos dos Funcionarios da Camara
U, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Câmara Municipal de Lavras.
Ntadas oportunamente,
m vigor na data de gua publicaçãos
Registre-se, publique-se e cumpra se.
Dre Maurício Ornelas de Souza,Prefeito Múnicipal
Prefeitura Municipal de Lavras, 28 de fevereiro de 196),
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
Arte 22 - As despesas decorrentes do disposto no artigo precedent
Xrerãao por conta das respectivas dotações orçamentárias, que serão supl
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contr rário, entrando esta 1
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