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norma nº 410/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1958
Date 1958-09-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
native_id2898

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 410
Autoriza doação de terreno
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
eu, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a
ao Centro Acadêmico de Agronomia de Lavras Oo terreno situado na rua
on Campos, abaixo do Mercado Municipal, medindo 32,20 (trinta e dois
os. e vinte centímetros) de frente por 36 (trinta e seis metros) de
o e 35,50 (trinta e cinco metros e meio) lateraiss. |
Art. 2º - Ficará sem efeito a doação, caso não seja cons-
da a Casa do Estudante de Lavras até 31 de dezembro de 1960,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
a lei em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 2! de setembro de 1958,
a) João Modesto de Souza, Prefeito Municipal
a) Cleusa Teixeira, Secretária Substituta
Onfere com o original. Lavras, 13 de abril de 1961,
Cleusa Teixeira, Auxiliar Administrativo

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