| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1958 |
| Date | 1958-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 2898 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 410 Autoriza doação de terreno O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, eu, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ao Centro Acadêmico de Agronomia de Lavras Oo terreno situado na rua on Campos, abaixo do Mercado Municipal, medindo 32,20 (trinta e dois os. e vinte centímetros) de frente por 36 (trinta e seis metros) de o e 35,50 (trinta e cinco metros e meio) lateraiss. | Art. 2º - Ficará sem efeito a doação, caso não seja cons- da a Casa do Estudante de Lavras até 31 de dezembro de 1960, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a lei em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 2! de setembro de 1958, a) João Modesto de Souza, Prefeito Municipal a) Cleusa Teixeira, Secretária Substituta Onfere com o original. Lavras, 13 de abril de 1961, Cleusa Teixeira, Auxiliar Administrativo