| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1964 |
| Date | 1964-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA |
| native_id | 2904 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei rm. 5BL Autoriza doação de terreno a Pedro Nogueira de Souza O Povo do Município de Lavías, por seus representantes, Gecretou, em seu nome, sarciono a seguinte lei: Arte 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação do ter- “ , É ituado a avenida Brasília, esquina com a Iua Procópio Alvarenga, Me- 92 ( noventa e dois ) metros quadrados, no senhor Pedro Noguelra de Arte 2º - O imível objeto dessa doação destinar-se- à à construção a prórria do beneficiário, não perdendo, por laso mesno, ter outra des- 80. art. 3º - O beneficiário terá 90 (noventa) dias para dar início & rução da casa próprias art. hº - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cur Prefeitura Municigal de Lavras, 6 de junho de 196lie » pr, Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Municipal