br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 588/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1964
Date 1964-08-29
EmentaMODIFICA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E OBRAS
native_id2914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 588
Modifica o Código de Posturas Municipais e Obras
- O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 209 da lei mu-
cipal nº 48, de 31 de outubro de 199:
LONA Pd
MArt. 209 - Será reservada em torno dos cemiterios uma area ex-
erna de proteção de 10 metros de largura mínima, medida a partir do mu-
o de fachamento.
É) 1º - A área de proteção será exigida apenas para os novos ce.
térios e para os existentes em que, pela sua localização em área não
ficada, seja a medida exequível.
8 28 - Far-se-á, entretanto, dispensável ao longo das confronta-
es do cemitério com a via pública, quando abranjam todo o quarteirão",
art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
i em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 29 de agôsto de 196.
8 4 aa '
Dr. Tourício Ornelas de mo E Prefeito Municipal

open original →