| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1964 |
| Date | 1964-08-29 |
| Ementa | MODIFICA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E OBRAS |
| native_id | 2914 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 588 Modifica o Código de Posturas Municipais e Obras - O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 209 da lei mu- cipal nº 48, de 31 de outubro de 199: LONA Pd MArt. 209 - Será reservada em torno dos cemiterios uma area ex- erna de proteção de 10 metros de largura mínima, medida a partir do mu- o de fachamento. É) 1º - A área de proteção será exigida apenas para os novos ce. térios e para os existentes em que, pela sua localização em área não ficada, seja a medida exequível. 8 28 - Far-se-á, entretanto, dispensável ao longo das confronta- es do cemitério com a via pública, quando abranjam todo o quarteirão", art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta i em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 29 de agôsto de 196. 8 4 aa ' Dr. Tourício Ornelas de mo E Prefeito Municipal