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norma nº 589/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1964
Date 1964-09-09
EmentaAUTORIZA ROMPIMENTO DE CONVÊNIO DE ESTATÍSTICA MUNICIPAL
native_id2917

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 589
“Autoriza rompimento de Convênio de Estatística Municipal
O Povo do Município de Lavras, por seus renresentantes, decretou,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
E
4
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a romper O Convê-
de Estatística Munici pal, celebrado com o Governo da União em 1943.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei
vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 196h.
Dr. Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Municipal

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