| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1964 |
| Date | 1964-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA ROMPIMENTO DE CONVÊNIO DE ESTATÍSTICA MUNICIPAL |
| native_id | 2917 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 589 “Autoriza rompimento de Convênio de Estatística Municipal O Povo do Município de Lavras, por seus renresentantes, decretou, em seu nome, sanciono a seguinte lei: E 4 Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a romper O Convê- de Estatística Munici pal, celebrado com o Governo da União em 1943. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 196h. Dr. Maurício Ornelas de Souza, Prefeito Municipal