| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1959 |
| Date | 1959-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTA AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 2918 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no l21 espe sôbre isenção de multa aos contribuintes em dívida ativa O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, u, em seu nome, sanciono a séguinte leis: Arto 1º » Fica assegurado aos senhores contribuintes de tríbutos nicipais, inseritos em dívida ativa, o direito de saldarem seus débitos ra com a Prefeitura, sem a multa regulamentar, desde que efetuem o res etivo pagamento de uma só vez, dentro de 90 (noventa) dias contados da blicação da presente leio Arte 2º = Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 1 em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras, 2l de fevereiro de 1959 a A e, Prefeito Municipalí | SS Es o Dio da Prefeitura