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← Lavras (MG)

norma nº 421/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1959
Date 1959-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTA AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA
native_id2918

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei no l21
espe sôbre isenção de multa aos contribuintes em dívida ativa
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
u, em seu nome, sanciono a séguinte leis:
Arto 1º » Fica assegurado aos senhores contribuintes de tríbutos
nicipais, inseritos em dívida ativa, o direito de saldarem seus débitos
ra com a Prefeitura, sem a multa regulamentar, desde que efetuem o res
etivo pagamento de uma só vez, dentro de 90 (noventa) dias contados da
blicação da presente leio
Arte 2º = Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
1 em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-ses
Prefeitura Municipal de Lavras, 2l de fevereiro de 1959
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Prefeito Municipalí
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o Dio da Prefeitura

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