| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1959 |
| Date | 1959-09-10 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO |
| native_id | 2927 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Majora vencimentos de Funcionário O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de setembro do ano em so, passarão a ser de crf 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) nsais os vencimentos do cargo de Chefe do Serviço de Patrimônio. Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente, no rrente exercício, fica aberto um crédito especial de crf 2.000,00 ois mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1959. Prefeito Municipál