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← Lavras (MG)

norma nº 429/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1959
Date 1959-09-10
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO
native_id2927

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Majora vencimentos de Funcionário
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de setembro do ano em
so, passarão a ser de crf 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros)
nsais os vencimentos do cargo de Chefe do Serviço de Patrimônio.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente, no
rrente exercício, fica aberto um crédito especial de crf 2.000,00
ois mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1959.
Prefeito Municipál

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