| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1959 |
| Date | 1959-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO D'ÁGUA DA CIDADE |
| native_id | 2928 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 430 Dispõe sôbre a execução das obras de ampliação do abastecimento d'água da cidade O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a execu- os serviços de ampliação do abastecimento d'água da sede do Município, do despender com os mesmos até a importância de crf 600. 000,00(seis-. 8 mil cruzeiros). Art. 2º - Para financiamento das obras referidas no arti- fica a Prefeitura Municipal autorizada a Tealizar operação de to com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ou outra institui- ongênere. Art, 3º - A Prefeitura Municipal destinará ao Pagamento do estimo referido nesta lei, a renda líquida do serviço de abastecimento ua do próximo exercício, : Art. hº - Para a realização da operação de crédito de que ao artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar as garantias adas necessárias pela instituição de crédito emprestadora. Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir tto especial até a importôncia de crê 600,000,00 (seiscentos mil cru- » Para atender as despesas Previstas no artigo 1º desta lei. S único - O prazo de vigência do crédito especial autoriza- “ ste artigo será igual ao de execuçao das obras. Art. 6º - A execução das obras poderá ser contratada com ma de reconhecida idoneidade e capacidade, Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- * Tevogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, | | l ]