| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1959 |
| Date | 1959-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PRÉDIO E TERRENO |
| native_id | 2929 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 131 Autoriza a alienação de prédio e terreno Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, seu nome, sanciono a seguinte leis rt. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a alie- ante concorrência pública, [e] prédio e terreno com a área de mil é sete metros quadrados, de sua propriedade, onde funciona o Cine , à rua Sant'âna, nesta cidade, pelo preço mínimo de erib.....s. 1,00 (dois milhões de cruzeiros) Art, 2º - O adquirente ficará obrigado a construir, no mesmo local, O para cinema, cujo projeto será submetido à consideração e aprovas hefe do Poder Executivos Arte 3º - O prazo para a inauguração do novo cinema será de 20 (vir es, contados da data de assinatura da escritura de compra e venda, Ser prorrogado pelo Prefeito, em caso de absoluta necessidade, por O (dez) meses no máximo, Arte 1º - O produto da alienação a que sê refere à artigo primeiro plicado nos serviços de reabastecimento d'água da cidade e na aquigi- veículos para a Municipalidade, Esta lei revogadas, as dl sposições em contrário entrará i orthte dita de sum publicaçãos í ? : Registre-se, publique-se e cumpra-gse. Prefeitura Municipal de Lavras, 16 de setembro de 1959 Prefeito Mumicipal