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norma nº 441/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1959
Date 1959-11-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS A FIRMAR CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA E A PERMUTAR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE SUPERMERCADO
native_id2939

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(CÓPIA)
Lei ne bl
Prefeito Municipal de Lavras a firmar contrato
goriza O
a de permuta e a permutar terreno para à cons-
promess
é trução de um "Super-Mercado"
vo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e
1 nome, sanciono a seguinte leis
. 1º - Fica O senhor Prefeito Municipal de Lavras autorizado a fir-
a de permuta e a permutar O terreno situado na anti-
com a área de 3.612,90 metros quadrados,
nte a treze. lotes e já desincorporada da classe dos bens de uso pú-
18, inclusive uma área com 1.287,60
a lei n. 6, de 1l, de abril de 19
uadrados, de logradouro público, na referida praça, em prolongamento
sé Moreira, entre os lotes ns h,5 e.6 da quadra A, el, Te 6 da
com a imMarket-Empreendimentos”
pertencentes ao patrimônio municipal,
le construir um tSuper-Mereado",
ato de promess
do Cemitério, nesta cidade,
com séde em Belo Horizonte, para ne
ado sob a forma de condomínio. . .
$nio será constituido apenas
íÍnico - Para os fins desta lei, o condom
entradas, arruamentos internos, instala-
as de utilização comum, como:
blicas, destinado ao “Super-Mercado".
ão de bem de uso.co-
2º - Fica, desde já, descaracterizada da condiç
de bem de uso privado do Município,
Tte
to da rua José Moreira,
povo e transferida:para a classe
com 1.287,60 metros quadrados, em prolongamen
no artigo precedente.
rt. 3º - O "Super-Mercado
idade e ocupará a área total de 1.559,16 metros quadrados.
ificações da construção deve-
£ a
" será construido sem nenhum onus para & Mu-
rte 12º - O projeto arquitetônico e espec
eber aprovação da Prefeituras
rt, 52º - A tMarket-Empreendimentos Ltda.
nstruidas de calor correspondente à área de terren
L."
! entregará a Prefeitura, em
o ocupada
ta, áreas co
edificações vendáveis que receber,
Art, 69 - O preço do imóvel a ser permutado será fixado por uma Comis-
deverá ser aprovado pela Camara
omeada pelo Chefe do Poder Executivo e
ipal, assim como o valor das construções a setem dadas em permuta.
início da construção será de 90 (noventa) dias
do normuta eo de con:
2 themedio Am agnarratias
“Arte 7º - O prazo para O
. PR a
8º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar, na
as escrituras definitivas.das quotas, OU áreas' de terreno
diretamente à "Market-Fmpreendimen
desde que concretizado o em-
portuna,
sondentes às unidades do condomínio,
ja!, ou aos adquirentes por ela indicados,
mento «
9º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publivaç
ão, revoga-
rt.
“disposições em contrários.
Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de novembro de 1959.
a) Sílvio Menicueci, Prefeito Municipal
re com o original. Lavras, 30 de abril de 1963.
Auxiliar-Administrativo

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