| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1959 |
| Date | 1959-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS A FIRMAR CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA E A PERMUTAR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE SUPERMERCADO |
| native_id | 2939 |
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(CÓPIA) Lei ne bl Prefeito Municipal de Lavras a firmar contrato goriza O a de permuta e a permutar terreno para à cons- promess é trução de um "Super-Mercado" vo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e 1 nome, sanciono a seguinte leis . 1º - Fica O senhor Prefeito Municipal de Lavras autorizado a fir- a de permuta e a permutar O terreno situado na anti- com a área de 3.612,90 metros quadrados, nte a treze. lotes e já desincorporada da classe dos bens de uso pú- 18, inclusive uma área com 1.287,60 a lei n. 6, de 1l, de abril de 19 uadrados, de logradouro público, na referida praça, em prolongamento sé Moreira, entre os lotes ns h,5 e.6 da quadra A, el, Te 6 da com a imMarket-Empreendimentos” pertencentes ao patrimônio municipal, le construir um tSuper-Mereado", ato de promess do Cemitério, nesta cidade, com séde em Belo Horizonte, para ne ado sob a forma de condomínio. . . $nio será constituido apenas íÍnico - Para os fins desta lei, o condom entradas, arruamentos internos, instala- as de utilização comum, como: blicas, destinado ao “Super-Mercado". ão de bem de uso.co- 2º - Fica, desde já, descaracterizada da condiç de bem de uso privado do Município, Tte to da rua José Moreira, povo e transferida:para a classe com 1.287,60 metros quadrados, em prolongamen no artigo precedente. rt. 3º - O "Super-Mercado idade e ocupará a área total de 1.559,16 metros quadrados. ificações da construção deve- £ a " será construido sem nenhum onus para & Mu- rte 12º - O projeto arquitetônico e espec eber aprovação da Prefeituras rt, 52º - A tMarket-Empreendimentos Ltda. nstruidas de calor correspondente à área de terren L." ! entregará a Prefeitura, em o ocupada ta, áreas co edificações vendáveis que receber, Art, 69 - O preço do imóvel a ser permutado será fixado por uma Comis- deverá ser aprovado pela Camara omeada pelo Chefe do Poder Executivo e ipal, assim como o valor das construções a setem dadas em permuta. início da construção será de 90 (noventa) dias do normuta eo de con: 2 themedio Am agnarratias “Arte 7º - O prazo para O . PR a 8º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar, na as escrituras definitivas.das quotas, OU áreas' de terreno diretamente à "Market-Fmpreendimen desde que concretizado o em- portuna, sondentes às unidades do condomínio, ja!, ou aos adquirentes por ela indicados, mento « 9º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publivaç ão, revoga- rt. “disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-Se. Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de novembro de 1959. a) Sílvio Menicueci, Prefeito Municipal re com o original. Lavras, 30 de abril de 1963. Auxiliar-Administrativo