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← Lavras (MG)

norma nº 442/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1959
Date 1959-12-09
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE DIVERSÃO
native_id2940

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 2
Concede Isenção de impósto de diversão
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre-
e eU, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal de Lavras,
presente lel, a conceder isenção do Impôsto de Diversão para a Empre-
ue se constituir, para a construção e exploração de um cinema moderno
capacidade de 1,000 (mil) locações.
Art. 2º - O prazo de isenção será de 5 (cinco) anos, cuja Lsen-
terá início no dia imediato de gua inauguração,
Art. 3º - Nunca ultrapassará a concessão o prazo máximo a que se
ere o artigo 2º desta lei,
Arte 4º - Para preservar a garantia do cumprimento da presente
+ em benefício da Emprêsa que se constituir, entender-se-áã por Impôsto
Diversão, atualmente, o tributo que tem essa designação no Código Tri- |
ário, O que, se ocorrer a modificação da designação atual, continuará
salvado o direito da Empresa sobre o novo título em substituição e que
'Dossa assemelhar,
Arte 5º - À presente isenção não abrange outro tributo devido à
icipalidade, no presente ou no futuro, a não ser exclusivamente o que
bjeto da Presente lei,
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de dezembro de 1959.

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