| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1959 |
| Date | 1959-12-09 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE DIVERSÃO |
| native_id | 2940 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 2 Concede Isenção de impósto de diversão O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- e eU, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal de Lavras, presente lel, a conceder isenção do Impôsto de Diversão para a Empre- ue se constituir, para a construção e exploração de um cinema moderno capacidade de 1,000 (mil) locações. Art. 2º - O prazo de isenção será de 5 (cinco) anos, cuja Lsen- terá início no dia imediato de gua inauguração, Art. 3º - Nunca ultrapassará a concessão o prazo máximo a que se ere o artigo 2º desta lei, Arte 4º - Para preservar a garantia do cumprimento da presente + em benefício da Emprêsa que se constituir, entender-se-áã por Impôsto Diversão, atualmente, o tributo que tem essa designação no Código Tri- | ário, O que, se ocorrer a modificação da designação atual, continuará salvado o direito da Empresa sobre o novo título em substituição e que 'Dossa assemelhar, Arte 5º - À presente isenção não abrange outro tributo devido à icipalidade, no presente ou no futuro, a não ser exclusivamente o que bjeto da Presente lei, Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de dezembro de 1959.