| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2948 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 592 sôpre aumento de vencimentos e salários dos Servidores Municipais O Povo do Kunicínio de Lavras, por seus representantes, decretou, m seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º = 4 partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano próximo vin- ica autorizado um aumento de 30% (trinta por cento) nos vercimentos ios dos Funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lavras, mo nos do Pessoal Aposentado, do Magistério e dos Operários Municipais. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão das as verbas necessárias nos Orçamentos Municipais de 1965 e seguin- Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei or na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 12 de novembro de 196. Í