| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1960 |
| Date | 1960-02-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA |
| native_id | 2952 |
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rrofeltura Junictipal de Lavras iel nº 449 Concedo Abono de Energência U Povo do Município do Lavras, or Seus representantes, etou, O Ou, em seu nome, sanciono a seguinto lei: Arte 1º = Fico eoncedido ua “Abono de Emergência” a todos sexvidoros da Prefeitura Bunicipal de JLuvras, que percebam venciner- até eri 5,000,00 (cinco mil exuxeiros), na importância de crv cese 100 (duzentos cruzeiros) mensais por dependente art. 2º - O Abouo a que se refere o artigo anterior vigo- á no período ae 1º (primeiro) de março & SL (órinta e us) de dezeise o do corrente oxergício, & ” E único - O Abono de Bmergência ficará som efeito, caso a a ser votada Lei concodendo uma melhoria salarial, de ordem geral. Art, 3º - Para Tazer faco às despesas de úus trata a pros | nto lei, fica aborto o crádito oupecial de erg 600. VUU,UO (seiscentos cruzeiros), arte 4º - Fevocan-so as disposições es contrário, entrando ta Lei em vigor ao tespo de sua publicação» strosga, publique-se e cumpra-Se, E] tê Prefeitura tiunicipal de Lavras, 17 de feveroiro de 1960,