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← Lavras (MG)

norma nº 449/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1960
Date 1960-02-17
EmentaCONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA
native_id2952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

rrofeltura Junictipal de Lavras
iel nº 449
Concedo Abono de Energência
U Povo do Município do Lavras, or Seus representantes,
etou, O Ou, em seu nome, sanciono a seguinto lei:
Arte 1º = Fico eoncedido ua “Abono de Emergência” a todos
sexvidoros da Prefeitura Bunicipal de JLuvras, que percebam venciner-
até eri 5,000,00 (cinco mil exuxeiros), na importância de crv cese
100 (duzentos cruzeiros) mensais por dependente
art. 2º - O Abouo a que se refere o artigo anterior vigo-
á no período ae 1º (primeiro) de março & SL (órinta e us) de dezeise
o do corrente oxergício,
&
”
E único - O Abono de Bmergência ficará som efeito, caso
a a ser votada Lei concodendo uma melhoria salarial, de ordem geral.
Art, 3º - Para Tazer faco às despesas de úus trata a pros |
nto lei, fica aborto o crádito oupecial de erg 600. VUU,UO (seiscentos
cruzeiros),
arte 4º - Fevocan-so as disposições es contrário, entrando
ta Lei em vigor ao tespo de sua publicação»
strosga, publique-se e cumpra-Se,
E]
tê
Prefeitura tiunicipal de Lavras, 17 de feveroiro de 1960,

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