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← Lavras (MG)

norma nº 597/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaRECONHECE A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id2956

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
Lei n. 597
nhece a Santa Casa de Misericórdia de Lavras como entidade de
utilidade pública
A Cômara Municipal de Lavras decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a
Casa de Misericórdia de Lavras; sociedade civil com séde nesta cida-
Art 28 - Revogadas as disposições em contrário; entrará esta |
em vigor ao tempo de sua publicação. :
Registre-se; publique-se e cumpra-ses.
Sala das sessões da Câmara; 30 de novembro de 196].
>= Lo dd Er
Dr. Matheus Carvalho de “Souza, Presidente
resniaas 6 de Souza Limas Secretário

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