| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | RECONHECE A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA |
| native_id | 2956 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS Lei n. 597 nhece a Santa Casa de Misericórdia de Lavras como entidade de utilidade pública A Cômara Municipal de Lavras decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Lavras; sociedade civil com séde nesta cida- Art 28 - Revogadas as disposições em contrário; entrará esta | em vigor ao tempo de sua publicação. : Registre-se; publique-se e cumpra-ses. Sala das sessões da Câmara; 30 de novembro de 196]. >= Lo dd Er Dr. Matheus Carvalho de “Souza, Presidente resniaas 6 de Souza Limas Secretário