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← Lavras (MG)

norma nº 602/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1965
Date 1965-03-26
EmentaQUE ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS O HOSPITAL DA. LÚCIA PINHEIRO PIMENTA S.A.
native_id2961

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
jr LAVRAS — MINAS
Lei me. 602
que isenta de impostos e taxas o "iospital Da. Lúcia Pinheiro
: Pimenta Sã.
à Câmara iunicipal de Lavras decreta e promulga a seguinte leis:
art. 1º - Rica o liospital Da, Lúcia Pinheiro Pimenta eso) COR
esta cidade, à Zua Pedro Houra, s/nº, isento de impostos e taxas muni-
a partir do corxente exercício de 1965, enquanto se mantiver em ati.
' - - + e a LA -
frito 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
[o)
vigor na data &e sua publicação.
Megistre-se, vublique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, 26 de Março de 1965.
Lita aves o tz.
dr. Matheus Carvalho de Souza, Presidente

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