| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1965 |
| Date | 1965-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NOVO ABASTECIMENTO D'ÁGUA DA CIDADE |
| native_id | 2962 |
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at de Lovras é Prefeitura Mu-ie Lei m. 603 . a Pq . Dispõe sobre o novo abastecimento d'agua da ci O Povo do Município de. Lavras» nar sous penresentantess degre- saguinte Jeiz e eu er sou nome, cancioro a . - =. 4 art. 1€ - Fica autorizada a captação do ribeirao denominado "Ã- - Ed Limpa, para ampliação do shastecimento d'-gua ãa cidades serdo eme s taãas de acordo co pras respectivas dsverão ger executads a 2 . de Saúde Pública ) e sob a ori- orado pelo 8.7.85.P ( serviço Especial me L cão técnica do D.N.0.8. (Denartamento Nacional de Obras e Samegmento). mo planelamento « Aecorrentes do disposto nn.ortigo entericr Art. 22.- As despesas a da verba própria comsigradamo Orc amento Nuricipal vi- A Gavarmos da T. prerão nor cont auxílios diversos proporcionados nelos mntes bem como de ão e do Estado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários entrando s nfe- 8º 1ei em vigor ao temro de sua puhlicação. Registre-se; publique-se é cumnra-Se, Prefeitura Municival de Lavras» 2 de april de 1965. Dr. Maurício Ormelas de Souza, Prefeito Muricinal |