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← Lavras (MG)

norma nº 610/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1965
Date 1965-06-08
EmentaCONCEDE AUXÍLIOS A VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id2969

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura Muricipal de Lavras
Lei nº 610
Corcede auxílios a Viúvas de ex-servidores muricipais
O Povo do Município de Lavras,» por seus representantes; decretou;
U, em seu nome, sarcioro a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido; a partir de 1º (primeiro) de junho do
o em curso; um auxílio mensal de crf 3.000 (três mil cruzeiros) a cada
a das viúvas dos ex- servidores municipais José Rosa e Antônio Maximia-
de Souza,
Art, 2º - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior
rerão por conta da dotação orçamentária próprias que será suplementada
ortunamente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário; entrando esta
i em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se; publique-se e ecumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras; 8 de junho de 1965.
A
Maurício Ornelas da Souza, "Prefeito Municipal

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