| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1965 |
| Date | 1965-06-08 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CONTADOR DA PREFEITURA |
| native_id | 2971 |
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Prefeitura Muricipal de Lavras Lei nº 612 Cria o cargo de Contador da Prefeitura deeretous O Povo do Município de Lavras, por seus representantes» eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado» a partir de 1º (primeiro) de jurho do corren ano, o cargo de "Contador da Prefeitura"; eom os vencimentos de Crê.... 900 (sessenta mil cruzeiros) mensais. Parágrafo único - O titular do cargo a que se refere este artigo 4 as suas atribuições reguladas pelo Chefe do Executivo. Art. 2º - Para atender, no Exercítio em curso» as despesas com o osto no artigo precedentes fica autorizada a abertura de um erédito ecial de Crf 120.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros); deverdo ser juidas as respectivas dotações nos Orçamentos Municipais futuros. Arte 32 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre- te lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se; publique-se e cumpra-Se. | Prefeitura Municipal de Lavras, 8 de jurho de 1965, Maurício Orelas de Souza, Prefeito Municipal