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← Lavras (MG)

norma nº 612/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 1965
Date 1965-06-08
EmentaCRIA O CARGO DE CONTADOR DA PREFEITURA
native_id2971

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Prefeitura Muricipal de Lavras
Lei nº 612
Cria o cargo de Contador da Prefeitura
deeretous
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes»
eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado» a partir de 1º (primeiro) de jurho do corren
ano, o cargo de "Contador da Prefeitura"; eom os vencimentos de Crê....
900 (sessenta mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - O titular do cargo a que se refere este artigo
4 as suas atribuições reguladas pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º - Para atender, no Exercítio em curso» as despesas com o
osto no artigo precedentes fica autorizada a abertura de um erédito
ecial de Crf 120.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros); deverdo ser
juidas as respectivas dotações nos Orçamentos Municipais futuros.
Arte 32 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre-
te lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se; publique-se e cumpra-Se. |
Prefeitura Municipal de Lavras, 8 de jurho de 1965,
Maurício Orelas de Souza, Prefeito Municipal

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