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norma nº 622/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 1965
Date 1965-10-27
EmentaTRANSFERE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DA PREFEITURA E AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA
native_id2981

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Prefeitura Municipal de Lavras
anstere bem de uso com do povo para o domínio privado da Prefei=
tura é autoriza retificação de escritura
O Povo do Hunicípio de Lavras, por seus veprasentantes, decretou,
em seu nome, sanciono a seguinte leis
“Arte 19 » Fica transferido do domínio público para o doufnio plo
da Prefeitura Municipal de Lavras o terreno de uma projetada praça
a pelas ruas Jênio quadros, prolongamento da Francisco Anlrudo e
duas projetadas, cos a área de 2.907 metros quadrados, ro bairro
iro; doado ã Municipaligads polos herdeiros de Loure enço Fonicucci,
mulher, conforme planta de loteamento asrovada,
“Art. 2% » Fica o senhor Profeito Munici
retificar a escritura de donção autor: a lei €18, do 1º do
bro de 1965, ra quel s: transfere O denerito terreno pavo a posse o
to da Campanha Racional de iiducandíários Gratultos, contimuando a pro
cer o parágrato único do artigo primeiro da mesma lei,
al autorizado a ratifis
via pe
- Arte 3º « Revogar-so as disposições em contrário, entrando a Prom
lei em vigor ao tempo de sua publicação,
Registresse, rublique-se e cumpra-se,
,
“Prefeitura Municipal de Lavras, 27 de outubro de 1965,
Mauríoro” Qrnolas de Souza, Protefto Henicipal

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